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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 20:07
29/09/2021 as 16:45 | Por Só Notícias/Herbert De Souza |
Acusado de matar ex da esposa deve ir a julgamento no Nortão, decide juiz
O homem foi morto com seis tiros, na rua Paraguaçu Paulista, no bairro Parque Alvorada 1, em Juara (300 quilômetros de Sinop)
Fotografo: Divulgação
Sem Legenda

O juiz Fábio Alves Cardoso decidiu mandar a júri popular o principal suspeito de assassinar, em setembro de 2013, Edson Nei Francisco dos Santos, 43 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o homem foi morto com seis tiros, na rua Paraguaçu Paulista, no bairro Parque Alvorada 1, em Juara (300 quilômetros de Sinop).

O principal suspeito de cometer o crime era, na época, companheiro da ex-esposa de Edson. A mulher contou que estava em casa, quando Edson apareceu para buscar as filhas.

Ela disse que ficou “um tempo” do lado de fora da casa, conversando com a vítima, que tinha o costume de “falar alto”. Por esse motivo, segundo essa versão, o marido teria acreditado que Edson estaria sendo “áspero” com a mulher e foi até o local, onde iniciou uma discussão com a vítima.

A mulher também contou, em depoimento à Polícia Civil, que os dois acabaram entrando em luta corporal. Em seguida, Edson foi embora. Pouco depois, retornou para buscar a filha mais velha e foi atingido pelos disparos, do lado de fora da casa.

O réu, por outro lado, confessou o crime, mas garantiu que agiu em legítima defesa. Segundo sua versão, Edson o agrediu com um capacete na primeira vez que discutiram. Ao retornar, a vítima teria pegado uma faca e ameaçado o acusado.

O homem afirmou que, por esse motivo, sacou uma arma e atirou na vítima. Em seguida, fugiu e jogou o revólver em um matagal, mas depois se entregou à polícia e mostrou onde havia jogado a arma.

Para o juiz, “muito embora a defesa, calcada nas declarações do acusado, sustente a tese de que o mesmo teria agido em legítima defesa, vez que a vítima teria aparecido com uma faca e foi em direção para lhe atacar, aludida descriminante não ficou satisfatoriamente demonstrada, pelo que remanesce a necessidade de uma análise mais apurada dos requisitos da excludente da ilicitude, sobretudo acerca da utilização de uma faca pela vítima, bem como dos meios necessários para repelir a suposta e injusta agressão praticada pelo ofendido, que, de plano, não se afigurou moderado”.

Fábio decidiu que o réu deverá ser levado a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Ele não estava preso e poderá recorrer da decisão em liberdade.

Só Notícias/Herbert de Souza

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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