O cumprimento de um mandado de prisão, por parte da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC), contra um empresário de Sapezal (a 510 km de Cuiabá) foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a acusação de tortura.
Segundo a defesa do empresário, o homem foi preso em março de 2021, quando foi surpreendido com a PJC em sua casa. Sem camiseta, cueca ou sapatos, ele recebeu os agentes apenas de short, foi algemado e, então, encaminhado à Delegacia de Polícia de Sapezal.
O advogado alegou que a PJC cometeu tortura contra o acusado, uma vez que, segundo a Resolução n. 123/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a tortura também pode ser considerada quando "a pessoa custodiada tiver sido vendada, encapuzada, amordaçada, algemada sem justificativa registrada por escrito ou sujeita a outro tipo de coibição física, ou tiver sido privada de suas próprias roupas, sem causa razoável, em qualquer momento durante a detenção".
A defesa apresentou ao STF uma foto tirada pela esposa do acusado em que mostra a situação do homem no momento da prisão, e alegou que ele ficou "sujeito à situação vexatória incompatível com o devido processo legal e com a dignidade da pessoa humana".
Ainda segundo o advogado, a autoridade policial que deu a voz de prisão ao empresário não levou as chaves da algema, submetendo o acusado a constrangimento.
O que disse a PJC
A reclamação foi primeiramente analisada e rejeitada, em abril deste ano, pelo ministro Nunes Marques, que colheu informações com a Polícia Civil.
Ao STF, a instituição afirmou que o investigado já fez o ou faz parte da facção criminosa Comando Vermelho, demonstrando sua periculosidade.
Ainda, que os policiais, quando algemaram o acusado, justificaram que a medida seria para garantir a integridade física dos policiais, visto o porte físico do acusado. Conforme o processo, ele teria 1,90 metro e pesa 100 kg.
Nunes Marques considerou que, como as informações levadas pela PJC são revestidas de presunção de veracidade e legitimidade, não teria havido qualquer afronta às súmulas do STF, de forma que a reclamação foi rejeitada.
Suspeito gordo x agentes armados
A defesa do acusado recorreu tentando afastar a hipótese de que ele oferecia riscos aos agentes policiais e de presunção de veracidade às informações da PJC.
O jurista destacou que três investigadores estavam no local, sendo eles treinados e estando fortemente armados, e que dizer que seu cliente oferecia riscos a esses policiais seria “não apenas jurídica ou constitucionalmente inconcebível, mas atenta contra a própria lógica argumentativa".
O advogado ainda frisou que o empresário é apenas gordo, não sendo necessário ser nutrólogo para perceber, e apresentou uma montagem na qual colocou foto do empresário Thor Batista e do acusado lado a lado. Segundo a defesa, os dois têm a mesma altura e peso, mas Thor é visivelmente mais forte, isto que seu peso é derivado de massa magra (músculos).
Outro argumento da defesa foi que a simples informação da PJC não deve ser válida para descaracterizar as ilegalidades apontadas no processo. Por isso, ele insistiu que a polícia deveria justificar o uso das algemas.
O novo recurso foi analisado pela Segunda Turma do STF, que, por unanimidade, rejeitou o pedido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico de segunda-feira (11).
Fonte: repórtermt
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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