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06/04/2021 as 16:58 | Por Isabela Mercuri |
Aneel decide não aumentar tarifa de energia elétrica em Mato Grosso
O deputado estadual Faissal Calil (PV) participou do encontro online e argumentou para que o aumento não acontecesse.
Fotografo: Foto: Reprodução
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, após reunião nesta terça-feira (6), que não irá aumentar a tarifa de energia elétrica em Mato Grosso.

O aumento nas contas estava previsto já para o dia 8 de abril, mas será adiado. O deputado estadual Faissal Calil (PV) participou do encontro online e argumentou para que o aumento não acontecesse.

Um dos apontamentos feitos pelo parlamentar foi de que os consumidores de Mato Grosso já pagam altas tarifas e há discrepância entre a porcentagem de clientes e o quanto eles representam de lucro nos balanços contábeis da Energisa em todo o país.

“O papel da Aneel vai muito além do que o de aplicar índices frios, previstos em contrato, para o reajuste da tarifa, mas também o de compreender a real situação vivida pelo cidadão mato-grossense.

Nós já pagamos uma das contas de energia mais caras do país e isso compromete o orçamento familiar. Nossos consumidores representam 18% dos clientes da Energisa, mas em seu lucro líquido, somos responsáveis por 36% desse índice. O valor que pagamos atualmente não é razoável”, apontou Faissal.
 
De acordo com a assessoria de imprensa do parlamentar, ele sugeriu, em sua sustentação oral, que a Aneel alterasse o índice utilizado no contrato com a Energisa, pela agência, ao calcular o reajuste da energia elétrica em Mato Grosso.

Atualmente, é aplicado o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), mas Faissal sugeriu que estes termos fossem revistos e que fosse o mesmo alterado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A alteração representaria um montante até seis vezes menor no percentual de reajuste.

“Deveria ser substituído o IGP-M pelo IPCA pois é o índice que melhor reflete a nossa realidade atual. Não estamos pedindo para que o contrato seja descumprido, mas sim o que está na lei, pois ela prevê que um dos atributos do serviço adequado é a modicidade da tarifa, que é aquela que represente o razoável, apenas com a amortização do que a concessionária investiu no estado e a atualização do preço e nada além disso.

A revisão contratual está prevista em nosso ordenamento jurídico. Em 2015, tivemos uma revisão tarifária extraordinária por conta da crise hídrica, onde tivemos um aumento de 26%. Agora, está na hora de outra RTE, mas para benefício do consumidor. Precisamos realinhar este contrato o quanto antes”, apontou.  

Texto: Da Redação - Isabela Mercuri

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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