Começa em 11 dias o pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial. A prorrogação pagará mais duas parcelas com o mesmo valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para as mães chefes de família.
O decreto que oficializou a prorrogação foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho.
Mudanças na forma de pagamento
Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, a prorrogação não será paga de uma só vez, mas agora terá o pagamento dividido no inicio e final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro pagamentos.
Veja como vai funcionar:
*Final de julho: .......................................................R$ 500
*Início de agosto: ...................................................R$ 100
*Meio de agosto: ....................................................R$ 300
*Final de agosto: ....................................................R$ 300
Pagamentos da quarta parcela
Os brasileiros beneficiados que recebem primeiro a quarta parcela são de inscritos no Bolsa Família.
Vale lembrar que para receber as parcelas extras não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação, se você ainda se enquadra nas exigências para o recebimento, você receberá as parcelas de prorrogação.
Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:
Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.
O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS).
Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.
Calendário de pagamento da 4ª parcela
Número final do NIS..........................Data de recebimento
NIS final 1......................................... 20 de Julho
NIS final 2 .........................................21 de Julho
NIS final 3..........................................22 de Julho
NIS final 4..........................................23 de Julho
NIS final 5 .........................................24 de Julho
NIS final 6..........................................27 de Julho
NIS final 7..........................................28 de Julho
NIS final 8..........................................29 de Julho
NIS final 9..........................................30 de Julho
NIS final 0..........................................31 de Julho
Fonte: Jornal Contábil
Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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