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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 14:09
06/04/2020 as 17:00 | Por Da Redação |
CMN proíbe aumento de remuneração de administradores financeiros
Segundo o BC, o dinheiro retido não pode “constituir obrigação futura"
Fotografo: Arquivo/assessoria
Sem Legenda

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras.

O Banco Central (BC) informou que a medida faz parte de um conjunto de medidas adotadas para enfrentar os efeitos da covid-19 na economia.

O BC acrescentou que a medida evita “o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”.

As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre hoje (6), data da entrada em vigor da resolução do CMN, e 30 de setembro de 2020.

Segundo o BC, o dinheiro retido não pode “constituir obrigação futura, nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações”.

O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.

“Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores.

A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, diz o BC.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Economia

Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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