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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 20:31
09/11/2020 as 19:15 | Por Por Da Redação |
Conselheiro Maluf defende atividade fiscalizatória dos auditores do TCE
Realizou fiscalização por meio de seus auditores públicos externos.
Fotografo: Assessoria
Sem Legenda

O Conselheiro Guilherme Maluf determinou que a Consultoria Jurídica, chefiada por Grhegory Maia, defendesse a atividade fiscalizatória e o controle externo executado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

A defesa em questão é referente a mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo TCE/MT contra ato do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA/MT), no qual requer a nulidade dos autos de infração, junto a Justiça Federal da 1a Região.

O TCE, em virtude de um comunicado sobre possível irregularidade na realização da concorrência pública (que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de lama asfáltica), realizou fiscalização por meio de seus auditores públicos externos.

Em análise ao procedimento licitatório, em cumprimento à ordem de serviço, os auditores púbicos compareceram ao local e autuaram a empresa prestadora do serviço por irregularidades na execução do serviço prestado, situação que motivou a instauração de representação de natureza interna.

Em razão disso, inconformado com o relatório realizado pelos auditores públicos do TCE-MT, a Associação Brasileira de Engenheiros Civis Seção Mato Grosso (ABENC/MT) requereu uma intervenção do CREA/MT, que emitiu dois autos de infração alegando que os auditores públicos realizaram parecer sem emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) e aplicou multas aos auditores.

Ocorre que os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Tribunal de Contas têm natureza distinta do exercício da profissão de engenheiro/arquiteto/agrônomo, já que se trata de atividades relativas ao controle externo da Administração Pública exercidas por servidores que não ocupam cargo público privativo de tais funções.

No caso em comento, não se trata de profissionais habilitados à execução de obras ou serviços relacionados à engenharia civil, mas sim de servidores com atividades ligadas ao controle externo da Administração Pública.

Deste modo, após mandado de segurança impetrado pelo TCE/MT, a Justiça Federal determinou ao CREA/MT que se abstenha de autuar o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e os servidores designados pelo Tribunal, para o desempenho de suas atribuições.

Diante do sucesso obtido, o presidente da Audipe, Carlos Pereira, que representa os auditores públicos externos, fez um agradecimento.

“Nós agradecemos imensamente o empenho do Conselheiro Guilherme Maluf e do consultor Ghregory Maia na defesa da atividade fiscalizatória dos auditores do TCE/MT”, disse.

Fonte: por Da Redação/O documento

Jornalista:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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