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22/09/2021 as 17:53 | Por Arthur Santos Da Silva |
deputado é parte - Acusada de atuar como fantasma de Romoaldo tenta barrar ação na Justiça Estadual
Além do efeito suspensivo, a parte requer que o processo seja julgado extinto, sem resolução do mérito.
Fotografo: Divulgação
Sem Legenda

Acusada de atuar como fantasma no gabinete do suplente de deputado estadual, atualmente em exercício, Romoaldo Junior (MDB), Gislene Santos Oliveira de Abreu apresentou recurso com efeito suspensivo para tentar travar processo de improbidade administrativa que aponta dano ao erário de R$ 236 mil. Além do efeito suspensivo, a parte requer que o processo seja julgado extinto, sem resolução do mérito.

Segundo a denúncia, Gislene Santos Oliveira de Abreu, no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.

Conforme o MPE, desde 2006 Gislene passou a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro. Ela é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.
 
Em agosto, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do suplente em exercício, Gislene e do então chefe de gabinete do parlamentar, Francisvaldo Mendes Pacheco.
 
Recurso

Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo movido por Gislene Santos Oliveira de Abreu salienta que a pretensão punitiva dos atos ímprobos prescreve em cinco anos contados do término do exercício da função.
 
No caso, conforme defesa, Gislene deixou a função de Assessora Parlamentar em cargo comissionado em  dezembro de 2012.

O prazo prescricional dos atos começou a decorrer em janeiro de 2013 e se concretizou cinco anos depois, em dezembro de 2017. Ação foi ajuizada somente em 2018.
 
Defesa da parte salienta ainda que não é possível que ação prossiga apenas visando o ressarcimento ao erário. “É impossível se defender de algo que não se recorda e nem tampouco se guardou documentos.

E isso não está ocorrendo por má-fé. Repita-se: já se passaram quase nove anos da exoneração”, destaca.
 
Conforme Gislene, em se tratando de dano ao erário por ato de improbidade já prescrito, o ressarcimento deve ser pleiteado em ação autônoma.
 
“Com isto, considerando a impossibilidade do prosseguimento da ação objetivando apenas o ressarcimento ao erário, seja pela (a) prescrição da ação civil pública; (b) ofensa ao contraditório e a ampla defesa, e/ou (c) inadequação da via eleita (falta de legitimidade), pugna-se pela extinção do processo sem resolução do mérito”, finaliza defesa.

Recurso ainda aguarda julgamento.

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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