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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 12:20
31/08/2020 as 19:19 | Por Andhressa Barboza |
Em pedido no TJ, Fernanda reclama que não foi promovida na PM por ser mulher
Ela quer a promoção visando aposentadoria
Fotografo: Rodinei Crescêncio
Em convenção, Patriota lança a tenente-coronel Rúbia Fernanda ao Senado; ato realizado em março acabou invalidade por adiamento da eleição

Alegando que foi prejudicada por discriminação de gênero ao tentar a promoção para coronel da Polícia Militar, a pré-candidata ao Senado Rúbia Fernanda (Patriota) tenta, junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que trata do assunto.

Ela quer a promoção visando aposentadoria e afirma que não conseguiu a vaga porque outros candidatos teriam sido beneficiados, pois dos 29 candidatos às 20 vagas, 16 teriam sido promovidos sem preencherem os requisitos. Rúbia ficou na 29ª colocação.

Segundo informou assessoria, Rúbia tem o direito desde fevereiro 2019, quando ela teria preenchido os requisitos para subir a patente e pedir aposentadoria.

Mas, à época, foram suspensas as promoções pelo governador Mauro Mendes (DEM).

Além dos 24 anos e 8 meses na PM, já teria outros 3 anos de contribuição como celetista e conta com parecer do MT-Prev em seu favor.

No pedido encaminhado ao TJ, a tenente-coronel aponta que a Lei nº 10.076/2014 beneficia homens e prejudica mulheres que aspiram a promoção dentro da PM. Isso porque o critério de desempate, no caso de candidatos, é o tempo de serviço.

“O que implica nítida discriminação entre militares do sexo masculino e do sexo feminino, haja vista que o tempo mínimo de efetivo serviço para que as mulheres possam concorrer ou pleitear a promoção por requerimento é de 20 anos, ao passo que, para os homens, a norma determina o tempo de 25 cinco anos”, diz trecho do relatório do desembargador Marcio Vidal que ainda será apreciado pelo Órgão Especial do TJ.

Á época, foram 29 pedidos de promoção para as 20 vagas disponíveis e Fernanda ficou classificada na 29ª colocação, ou seja, como excedente.

Segundo o mandado de segurança que ela impetrou no TJ, a PM estaria fazendo “uma interpretação errônea da lei de promoção (Lei 10.076/2014), permitindo que 16 militares, que ainda não preenchiam os requisitos, participassem do processo promocional”.

A pré-candidata ao Senado pode encaminhar provas no processo e o Estado ainda não se manifestou sobre, segundo o TJ.

As promoções para militares devem ocorrer nesta quarta (5), segundo definido em lei aprovada este ano pela Assembleia.

Adiamento das promoções

Em 2018, o Estado chegou a reconhecer o direito à promoção, tanto de Fernanda quanto de outros militares, mas afirmou que não teria recursos naquele momento, deixando para 2020 quando deveriam ocorrer em duas etapas, uma em abril e outra em setembro.

Contudo, a Assembleia aprovou um pedido do governador e as promoções ficaram somente para 5 de setembro.

Fonte: Andhressa Barboza/rdnews

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