Réu numa ação por improbidade sob acusação de ter usado uma empregada doméstica como servidora fantasma na Assembleia Legislativa, ficando com parte do salário pago a ela – prática popularmente conhecida como rachadinha -, o ex-deputado Eliene Lima (PL) apresentou contestação alegando cerceamento de defesa e pedindo que o processo seja julgado improcedente.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2019, foi recebida em outubro de 2020 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Lá atrás, em 21 de janeiro de 2020, a mesma magistrada já havia concedido liminar ao MPE para bloquear as contas de Eliene em R$ 214,4 mil, valor apontado como prejuízo aos cofres públicos, que o autor pede que o réu seja condenado a promover o ressarcimento, além de pagar uma multa civil. O bloqueio se aplica a dinheiro em contas e bens móveis e imóveis.
Eliene Lima ocupou os cargos de deputado estadual e federal. E foi processado acusado pela mesma prática tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara Federal onde exerceu seu último mandato eletivo que terminou em janeiro de 2015, uma vez que não conseguiu ser reeleito em 2014.
Numa ação que tramitou na Justiça Federal, Eliene foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, perda da função pública, além de ressarcimento e multa de R$ 156,4 mil aos cofres públicos.
A sentença foi proferida em junho de 2018 pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso. No processo, Eliene foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter nomeado sua própria empregada doméstica como secretária parlamentar, sem que ela tivesse prestado qualquer serviço à Câmara Federal, no período de 2007 a 2009.
Em âmbito estadual, o ex-deputado é acusado pela mesma prática. O Ministério Público Estadual afirma na peça acusatória que Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues à Assembleia Legislativa e ela “foi nomeada para ocupar cargos em comissão, entretanto, nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos de secretário parlamentar, assistente técnico ou assistente de gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas sim, era empregada doméstica na residência do requerido e ainda repassava a este parte do salario que recebia pela ALMT”.
Nas duas ações, contam que a própria empregada trabalhou apenas na casa do então parlamentar, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, entre 1999 e 2000. Ela negou ter prestado qualquer serviço no parlamento estadual ou federal.
Antes do recebimento da denúncia, Eliene Lima já havia apresentado devesa prévia pedindo que a denúncia não fosse recebida, requerendo também o desbloqueio de valores das aplicações e conta corrente, alegando tratarem de natureza salarial. O pedido para desbloqueio das contas foi atendido.
A defesa do ex-deputado alegou, inicialmente, que não houve a citação pessoal de Eliene e, que segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para contestação, em ação civil de improbidade administrativa, somente começa a fluir após a citação válida e pessoal do réu.
“Declarou que a ação encontra-se prescrita, pois o inicio do computo do prazo prescricional, em matéria da ação civil pública começa a fluir a partir da ciência inequívoca do ato de improbidade, ou seja, de cinco (05) anos após o termino de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Afirmou que o representante ministerial tomou conhecimento da denúncia anônima em 26 de janeiro de 2010 e, só ajuizou a ação em 16 de dezembro de 2019, ou seja, quase 10 anos depois, assim, a ação encontra-se prescrita”.
Esses argumentos não foram acolhidos por Célia Vidotti, que recebeu a denúncia em sua totalidade em despacho assinado no dia 14 de outubro de 2020. “Assim, considerando que os argumentos do requerido e os documentos apresentados não são suficientes para autorizar a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido. Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, despachou Vidotti, à época.
A partir de então, o processo avançou na fase de instrução processual e na última terça-feira (5) a defesa de Eliene Lima junto nos autos uma petição de contestação, na qual voltou a fazer as mesmas ponderações de cerceamento de defesa, impedindo que ele pudesse prestar esclarecimentos. Alegou ainda que houve prescrição e pediu que a ação seja julgada improcedente.
Em relação ao mérito do processo, Eliene Lima sustenta ilegitimidade passiva, ou seja, alega que não deveria ser réu na ação. Isso porque, na versão da defesa, ele nunca efetivou a contratação da servidora e nem influenciou para que ela fosse nomeada na Assembleia Legislativa. “Não há qualquer elemento capaz de demonstrar que a contratação fora feita pelo réu, tampouco que tenha sido feita à pedido deste”, sustenta.
Weligton Sabino l Folha Max
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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