Stábile foi condenado à aposentadoria compulsória em junho de 2016. Em abril de 2020, depois de diversos recursos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça publicou a decisão administrativa que determinava a perda do cargo em definitivo.
Desde aquele mês, de acordo com o Portal Transparência, o ex-magistrado deixou de receber R$ 13,5 mil líquidos - o valor bruto era de R$ 35,4 mil.
Inconformado, Stábile entrou com novo recurso. Em novembro de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou mandado de segurança da defesa do ex-desembargador.
O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou à época que a cassação de aposentadoria compulsória, quando o magistrado é condenado criminalmente à perda do cargo, é conclusão lógica, com a exclusão automática da folha de pagamento dos inativos.
O novo recurso contra a decisão do Órgão Especial foi enviado ao STJ em 19 de fevereiro. Está distribuído ao ministro Sérgio Kukina, que anteriormente negou seguimento a recurso de Stábile contra a exclusão da folha de inativos porque o caso ainda não tinha sido julgado no TJ. Na época, não analisou o mérito.
Texto: Mikhail Favalessa
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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