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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 18:14
02/07/2020 as 11:16 | Por Prefeitura De Sorriso |
Fiscalização fecha cerca de 30 estabelecimentos que não cumpriam o decreto 304
A fiscalização foi feita em vários bairros de Sorriso e no Distrito de Boa Esperança e culminou no fechamento de aproximadamente 30 estabelecimentos
Fotografo: Foto: Ascom Prefeitura
Sem Legenda

Mais uma ação integrada de fiscalização da Prefeitura de Sorriso, em parceria com a Polícia Militar, e outros órgãos municipais, foi realizada ontem (1º) visando inibir a aglomeração de pessoas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, previstos no decreto nº 304/2020.

A fiscalização foi feita em vários bairros de Sorriso e no Distrito de Boa Esperança e culminou no fechamento de aproximadamente 30 estabelecimentos.

De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Ari Lafin no último dia 30, até o dia 13 deste mês ficam suspensas as atividades comerciais relativas a bares, tabacarias, bilhares, canchas de bochas, casas de jogos, dentre outras afins.

“A operação teve como objetivo fiscalizar os estabelecimentos que estão burlando as normatizações referentes ao coronavírus.

Fizemos vistorias em diversos bairros da cidade que possuem denúncias de aglomeração e, além das orientações e abordagens, tivemos que fechar estabelecimentos que não poderiam estar funcionando, como consta no decreto”, explica o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do município, José Carlos Moura.

A operação ainda incluiu fiscalização, notificação e orientação em relação a alvará sanitário, plano de contingenciamento e alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

“Lembramos aos comerciantes que o CNPJ do estabelecimento tem que constar como “restaurante” para que possa funcionar durante este período de quarentena estipulado pela Administração Municipal.

Além disso, o plano de contingenciamento deve estar aprovado, em cumprimento a norma técnica publicada, bem como os demais documentos e alvarás em dia”, frisa o coordenador da Vigilância Sanitária, Samuel Santos.

Vale ressaltar que o decreto ainda prorrogou o toque de recolher em toda área urbana de Sorriso, das 22h às 5h sendo, desta forma, vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, sob pena das cominações previstas em Lei.

Fonte: Prefeitura de Sorriso

Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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