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Cuiabá(MT), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 05:01
06/09/2019 as 16:56:59 | Por Assessoria | Sesp-MT |
Governo sanciona lei que obriga reeducando a pagar por uso de tornozeleira
Atualmente, 3.446 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 5,52 a diária
Fotografo: Assessoria/Sejudh-MT
Medida vale para custodiados que têm condições de pagar o valor da diária de R$ 5,52

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta sexta-feira (06.09) a Lei nº 10.935, que obriga o reeducando a custear o uso da tornozeleira eletrônica. Pela Lei, apenas os usuários de baixa renda terão o equipamento subsidiado pelos cofres públicos. Atualmente, o estado possui 3.446 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 5,52 a diária.
 
As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Entre elas estão: frequentar bares e casas noturnas e aproximar-se de vítimas em medidas protetivas, que poderão, por meio de outro equipamento, acionar diretamente as autoridades competentes com o botão de alerta. As informações sobre o percurso do recuperando ficam armazenadas no sistema.
 
O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores, enfatiza que, com o pagamento pelo uso da tornozeleira, o recurso voltará para aos cofres públicos.
 
“O que muda é que o preso que tem condições de arcar com a despesa da tornozeleira vai passar a pagar e não mais o Estado. Agora, aqueles que não têm condições de arcar com a despesa ainda vão ser custeados pelo Estado, não havendo que se preocupar com a nova legislação”, destaca.
 
O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP).
 
A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o estado o equipamento.
 
O contrato firmado entre o estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida. O equipamento é pago com valor mensal de R$ 165,60.
 
 
 




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