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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 21:38
26/03/2021 as 17:41 | Por Arthur Santos Da Silva |
Judiciário prorroga fechamento de todas as unidades judiciárias do Estado até 11 de abril
Fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso
Fotografo: assessoria
Sem Legenda

Devido ao agravamento da pandemia do Coronavírus e como medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou por mais duas semanas, de 29 de março a 11 de abril de 2021, o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial na primeira e segunda instâncias.

A determinação está expressa na Portaria-Conjunta N. 365, de 26 de março de 2021, editada nesta sexta-feira (26) pela presidente do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
Desta forma os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos, já os dos processos eletrônicos tramitarão normalmente.

Para tomar a decisão a administração do Tribunal levou em consideração o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que atualizou as medidas restritivas no Estado de Mato Grosso, para tentar frear o avanço da Covid-19, além de reativar e aprimorar o sistema de classificação de risco.
 
Além disso, o Painel Epidemiológico nº 382 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado em 25/03/2021, às 15h07, informa Taxa de Ocupação UTI Adulto em 98,11% e Taxa de Ocupação Pediátrica UTI em 91,67%, além de relatar fila de espera por UTI de 179 pessoas.

Este mesmo painel aponta que 50 municípios estão na classificação de risco “Muito Alto”, com 91 com risco “Alto” e nenhum município com risco “Moderado” ou “Baixo”.
 
Ainda de acordo com a Portaria-Conjunta N. 365, a partir de 12 de abril de 2021, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
 
As comarcas que tenham a classificação de risco “Baixo” ou “Moderado” deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP, nos termos do art. 9º da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021.

As comarcas que tenham a classificação de risco “Alto” ou “Muito Alto”, deverão permanecer com o PRPAP suspenso, aguardando o rebaixamento do risco.

Texto: Arthur Santos da Silva

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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