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Cuiabá(MT), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 19:32
25/01/2022 as 10:55 | Por Redação |
Juiz arquiva inquérito que investigava ‘crime comum’ em doação de cervejaria a ex-governador
A decisão foi publicada nessa segunda-feira.
Fotografo: divulgação
Pedro Taques já havia se livrado da acusação de ‘caixa 2’

O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o ex-governador Pedro Taques por supostamente ter recebido recursos ilegais em forma de doação para a campanha eleitoral de 2014 do Grupo Petrópolis, dono da cervejaria Itaipava.. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (24).

A ação teve inicio após delação premiada do empresário Alan Malouf, então coordenador financeiro da campanha, firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR).

“No caso dos autos, simplesmente não houve crime eleitoral. A doação foi lícita, sem que se tenha cogitado, sequer, a verificação de elementos que indiquem uso malversado dele. Simplesmente não houve crime eleitoral”, diz trecho da decisão.

No inicio deste mês, o magistrado já havia se manifestado por arquivar a denúncia de ‘caixa 2’, mas posteriormente enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passiva.

Conforme delação de Malouf, após a eleição em que Taques foi eleito governador, restou em torno de R$ 7 milhões da campanha eleitoral.

Desse modo, o grupo empresarial que apoiou a candidatura com doações em caixa 2 e outros aliados se movimentaram para saldar esses débitos. Ao todo, a Petrópolis teria doado R$ 3 milhões. O fato sempre foi negado tanto por Taques quanto pela empresa.

Na decisão, Francisco Alexandre Ferreira, também reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar, também, o crime comum, onde Taques era acusado de corrupção passiva, tido como crime conexo à falsidade ideológica eleitoral.

“Assim, a Justiça Eleitoral é competente para o vertente caso, não se podendo falar em remessa de documentos ao MP estadual.

Apenas na hipótese de virem à tona novas provas, a lei autoriza a reabertura da apuração, determinando o arquivamento do presente inquérito policial também quanto ao pretenso crime de corrupção passiva”.

Redação

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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