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27/01/2022 as 18:55 | Por Folha Amax |
Juiz cita Zé Ramalho e barra aumento salarial de vereadores de Sinop
A decisão foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada por um morador do município.
Fotografo: divulgação
Sem Legenda

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte suspendeu na quinta-feira (26) uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá) que autorizava reajuste salarial de 6,9% aos 15 vereadores. A decisão foi dada nos autos de uma ação popular ajuizada por um morador do município.

A lei havia sido aprovada no dia 20 de dezembro e entrou em vigência a partir do dia 1º de janeiro. Na decisão que suspendeu o reeajuste, o magistrado utilizou trechos da canção "Mistério da Meia Noite" do cantor José Ramalho e também ao personagem Bento Carneiro, de Chico Anysio, um vampiro brasileiro que explorava o humor para fazer críticas sociais.

Quando me deparo com essa data e as circunstâncias que envolvem 1º de Janeiro, me lembro do grande Cantor Paraibano, Zé Ramalho: “Mistérios da meia-noite. Que voam longe. Que você nunca. Não sabe nunca. Se vão, se ficam.

Quem vai, quem foi” (sic). Muitos dos munícipes ainda trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que se descortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas.

Nesta esteira, saio da paródia fincada no agreste nordestino e caio nas sátiras palavras do saudoso Chico Anysio que representando a figura de Bento Carneiro, o vampiro brasileiro dizia: “as coisa neste país acontece dispois das dolze badalada noturnica” (sic).”, escreveu o magistrado.

Até dezembro de 2021, cada um dos 15 vereadores de Sinop recebia um salário mensal de R$ 10,6 mil. Com o reajuste de 6,9%, que passou valer para janeiro deste ano, a remuneração aumentou para R$ 11,3 mil, sendo que o salário do presidente foi de R$ 13,3 mil para R$ 14,2 mil.

O magistrado lembrou ainda que proferiu decisão suspendendo o reajuste da tarifa de água e esgoto na ordem de 31,12% que recebeu apoio dos próprios parlamentares.

“De modo que, “pau que bate em Chico bate em Francisco”, logo, se não é possível o aumento naquela circunstância também não é possível o aumento nesta aqui, eis que ambas contrariam o ordenamento jurídico e oneram os cofres públicos, sendo medida de rigor, portanto, o deferimento do pedido liminar na forma postulada!”, destacou o magistrado.

Fonte: folha amax

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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