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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 23:52
22/09/2021 as 18:01 | Por Arthur Santos Da Silva |
Justiça cancela ordem de bloqueio sobre matrícula de fazenda avaliada em R$ 1,2 milhão
Decisão, publicada nesta terça-feira (21), atendeu pedido da empresa Brazcarnes Participações.
Fotografo: Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Sem Legenda

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou o cancelamento da ordem de bloqueio sobre fazenda de R$ 1,2 milhão inicialmente retida em nome de Rosana Sorge Xavier. Decisão, publicada nesta terça, atendeu pedido da empresa Brazcarnes Participações.

Conforme os autos, em 2013 a empresa firmou escritura de compra e venda com Rosana, tendo por objeto o imóvel denominada Fazenda Tamboré, no município de Barueri, São Paulo, no importe de R$ 1,2 milhão.
 
Na data do negócio jurídico, não havia qualquer indisponibilidade sobre o imóvel. A empresa foi acionada na justiça pela primeira proprietária (Rosana) para que o juízo determinasse a imediata transferência do bem.
 
Relata que a ação de obrigação de fazer foi julgada procedente, para condenar a parte requerida, a Brazcarnes, a adotar as providências necessárias para registrar a escritura do imóvel.
 
Diante da determinação judicial, a empresa contatou o Cartório de Registro de Imóveis de Barueri para a efetiva transferência do bem, mas não teve êxito, pois o imóvel estava com averbação judicial da indisponibilidade determinada pelo juízo da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.
 
Assim, houve o pedido de exclusão da averbação e ordem de indisponibilidade recaída sobre o imóvel. Em sua decisão, o magistrado salientou que o instrumento contratual firmado em data anterior à da constrição judicial confere ao comprador o direito subjetivo à aquisição do imóvel.

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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