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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 01:27
22/04/2021 as 17:10 | Por G1 Pará |
Justiça condena ex-empregada a devolver R$ 26 mil à empresa
As inconsistências na conta bancária foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão
Fotografo: Lislaine dos Anjos/G1
Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso

Uma trabalhadora foi condenada a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil por utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares. A decisão é da Vara do Trabalho de Primavera do Leste e foi publicada no início de abril.

A Justiça ainda manteve a demissão da mulher por justa causa.

As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.

Diante disso, solicitou que a esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial.

Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela.

Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.

A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio-proprietário.

Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.

Ela sustentou ainda que foi demitida após a mulher de um dos sócios ter descoberto que ele estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários.

Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.

Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa.

O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.

Fonte: G1 Pará

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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