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01/08/2020 as 15:01 | Por Arthur Santos Da Silva |
Justiça determina que MT corrija salários de servidores quando houver atraso
A decisão, do dia 28 de julho, atende pedido da Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (AGGEMT)
Fotografo: Rogério Florentino/ Olhar Direto
Sem Legenda

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, sentenciou que o Poder Executivo Estadual deve realizar correção monetária sobre salários pagos de forma atrasada.

A decisão, do dia 28 de julho, atende pedido da Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso (AGGEMT).

Conforme a associação, no mês de novembro de 2017 o governo de Mato Grosso reteve os subsídios dos seus servidos filiados que percebiam remuneração superior a R$ 5 mil, efetuando o pagamento a estes servidores somente após o dia dez do mês subsequente ao trabalhado.
 
Segundo a AGGEMT, atraso ocasionou transtornos e problemas de ordem financeira, além de dano material. “Os salários possuem inquestionável natureza alimentar e o não recebimento na data aprazada desencadeia um efeito danoso na economia familiar dos servidores”, afirmou a AGGEMT.
 
Ainda segundo a entidade de classe, a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento da remuneração dos servidores estaduais deve ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado. O pagamento após esta data importará em correção do referido valor.
 
Em sua defesa, o Governo explicou que Mato Grosso, em 2017, passava por grave crise fiscal, apresentando déficit orçamentário, com despesas acima de sua capacidade financeira, especialmente, em razão do aumento exponencial de suas despesas obrigatórias e da frustração de receitas.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que “muito embora a crise econômica do país seja incontestável, o pagamento dos salários dos servidores públicos do estado até o dia dez do mês subsequente é um direito garantido na Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso”.
 
Segundo a juíza, pagar o salário dos servidores em dia é dever de qualquer administrador público, pois o salário tem natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção do servidor e da sua família.

“Desta forma, considerando os documentos dos autos e a própria confirmação do requerido, que tem atrasado o pagamento dos servidores públicos estaduais, abrangendo o período reclamado na inicial, os valores pagos em atraso devem ser corrigidos”, sentenciou a magistrada.
 
A juíza esclareceu que não há previsão legal, seja na Constituição do Estado de Mato Grosso, seja no Estatuto do Servidor Público ou qualquer outra lei no âmbito da administração estadual, para o pagamento de juros, em razão de atraso no pagamento da remuneração dos servidores, incidindo apenas a correção monetária.

Ainda conforme Vidotti, a correção monetária vai incidir sobre a parcela que foi paga após o décimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado.

Fonte: Da Redação - Arthur Santos da Silva/Olhardireto

Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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