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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 18:28
11/09/2021 as 17:14 | Por Por Thiago Andrade |
Justiça determina que Regional de Sinop afaste grávidas de trabalho presencial
Seis grávidas atuam na unidade e deverão ser afastadas. Secretária de Estado de Saúde dará cumprimento à liminar
Fotografo: Mayke Toscano | Secom-MT
Hospital Regional

A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital Regional de Sinop, no norte do estado, afaste do trabalho presencial todas as grávidas que atuam na unidade de saúde. A decisão é liminar e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Procurada pelo G1 a Secretaria de Estado de Saúde (SES), responsável pelo hospital, disse que não foi notificada da decisão, mas que deve cumprir o que foi determinado pela Justiça do Trabalho. No total, seis funcionárias serão afastadas dos seus postos de trabalho.

A liminar prevê que as trabalhadoras grávidas fiquem afastadas das atividades presenciais, mas à disposição da unidade para fazer trabalhos em casa, sem prejuízo da remuneração mensal.

O MPT fez o pedido para liberação das gestantes por causa de denúncias que recebeu de funcionárias do hospital.

A decisão abrange grávidas vacinadas ou não contra a Covid-19 e a multa para o caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e por funcionária envolvida.

Na tentativa de não promover o afastamento das funcionárias, a SES chegou a argumentar que elas estavam vacinadas com as duas doses contra Covid-19. No entanto, a defesa não foi aceita pela Justiça devido à incidência de morte de grávidas contaminadas pela Covid-19 no Brasil.

“Pelo exposto, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de para, sem prejuízo da remuneração, urgência determinar o imediato afastamento das trabalhadoras gestantes do Hospital Regional de Sinop, atividades presenciais, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de vacinadas e não vacinadas importância nacional decorrente do novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por empregada envolvida.

As trabalhadoras deverão ficar à disposição para cumprir atividades em domicílio”, decidiu a juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, Aline Cristiane Oss.

Por Thiago Andrade, G1 MT

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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