Fundado aos 12 de janeiro de 1970 pelo Jor CEO Narciso da Silveira

Cidadão Repórter

(66)992511952

Cuiabá(MT), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 09:02
26/10/2020 as 16:55 | Por Gazeta Do Povo |
Justiça garante licença-maternidade a servidora não gestante em união homoafetiva
Sua companheira – que é autônoma e, portanto, não tiraria a licença
Fotografo: © CNJ
Decisão beneficia mãe não-gestante em união homoafetiva. Servidora pública terá direito a 180 dias de licença

Uma professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) que mantém união estável homoafetiva ganhou na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade mesmo não tendo engravidado.

Sua companheira – que é autônoma e, portanto, não tiraria a licença –, engravidou após procedimento de inseminação artificial; a criança nasceu no dia 15 de outubro.

Em junho, a Univasf havia negado a concessão da licença afirmando que não existia amparo legal para o pedido.

A decisão, por parte do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, ocorreu no dia 20 de outubro e, a partir dessa data, a Univasf tem dez dias para acatar a determinação.

De acordo com o magistrado, “não é aceitável o fato de diferenciar ‘a mãe gestante daquela não gestante’”.

Fonte: Gazeta do Povo

Jornalista:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br    
Site www.brasilintegracao.com.br




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil