Uma professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) que mantém união estável homoafetiva ganhou na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade mesmo não tendo engravidado.
Sua companheira – que é autônoma e, portanto, não tiraria a licença –, engravidou após procedimento de inseminação artificial; a criança nasceu no dia 15 de outubro.
Em junho, a Univasf havia negado a concessão da licença afirmando que não existia amparo legal para o pedido.
A decisão, por parte do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, ocorreu no dia 20 de outubro e, a partir dessa data, a Univasf tem dez dias para acatar a determinação.
De acordo com o magistrado, “não é aceitável o fato de diferenciar ‘a mãe gestante daquela não gestante’”.
Fonte: Gazeta do Povo
Jornalista: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br
Site www.brasilintegracao.com.br