A juíza Tatiane Colombo, da 2ª Vara Especializada deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, em decisão assinada na terça-feira e publicada nesta sexta-feira, determinou que o ex-superintendente do Procon Municipal, G.C.S, não se aproxime da ex-mulher por seis meses.
A decisão atual confirma o deferimento de uma liminar concedida anteriormente, quando ele foi denunciado por violência doméstica.
O ex-superintendente recorreu da decisão, onde negou ter agredido a ex. Também disse que tem registro de porte de arma concedido por órgão oficial.
Diante desses argumentos, pediu a revogação das medidas determinadas na liminar ou a flexibilização das mesmas.
Porém, as alegações não convenceram a magistrada. Ela destacou que as medidas são necessárias para proteger a vítima.
"Por sua vez, o perigo de dano resta demonstrado desde o início da lide, dada a urgência de coibir possíveis situações de violência doméstica que, em suma, ocorrem dentro do lar conjugal, em regra, sem a presença de testemunhas, o que torna necessária a manutenção das medidas deferidas".
Além do afastamento da vítima, ele não poderá visitar o filho, que é menor e terá que pagar pensão alimentícia.
A Justiça também determinou que ele entregasse a arma que possuía às autoridades policiais.
Fonte: LIDIANE MORAES/Da Redação/folhamax
Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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