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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 06:02
13/09/2021 as 12:31 | Por Só Notícias/Herbert De Souza |
Justiça não autoriza prisão domiciliar para mulher que será julgada por assassinato em Colíder
A vítima teve a casa invadida por um criminoso, que fez quatro disparos de pistola .380. O crime ocorreu em agosto do ano passado.
Fotografo: arquivo/assessoria
Sem Legenda

A Justiça de Colíder (160 quilômetros de Sinop) não autorizou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para Cristiana Matias Barbosa, acusada de envolvimento na morte de Juarez Goulart, 51 anos.

A vítima teve a casa invadida por um criminoso, que fez quatro disparos de pistola .380. O crime ocorreu em agosto do ano passado.

A defesa ingressou com pedido para prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas da prisão preventiva alegando que a acusada é portadora de doença cardíaca e necessita tratamento contínuo, “sendo tal condição incompatível com a manutenção da sua prisão, notadamente diante da situação pandêmica advinda da covid-19”.

Os advogados também citaram que Cristina não representa risco ao andamento processual e possui condições pessoais favoráveis.

Os argumentos não convenceram a juíza Giselda Regina de Oliveira a acatar os pedidos. Ela citou que a acusada está recebendo tratamento médico na cadeia e que a prisão domiciliar só é autorizada em casos de extrema debilidade por motivo de doença grave.

“Por sua vez, no que diz respeito à situação pandêmica advinda do Covid-19, além de a acusada já ter recebido a primeira dose da vacina não se tem notícias de que no interior do estabelecimento penal tenha casos de contaminação pelo vírus, notadamente porque a defesa não trouxe nenhum documento nesse sentido”, destacou a magistrada.

Ela também citou que “não houve qualquer alteração que justifique a revogação da prisão, bem como frisado que o fato de a acusada possuir bons predicados não é suficiente para revogar a medida quando demonstrada a sua necessidade, como ocorre no caso em comento, sendo desnecessário repetir novamente”.

Em maio, a Justiça de Colíder decidiu que Cristiana deverá ser julgada por homicídio simples. Além dela, o ex-vereador de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop) Aldo Lopes de Carvalho, que é suspeito de encomendar a morte de Juarez, também será julgado. No entanto, ele vai a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe.

Bruno Nicola Fernandes, acusado de atirar em Juarez, será julgado por homicídio duplamente qualificado, cometido mediante promessa de recompensa e de maneira que dificultou a defesa da vítima.

Já Wagner Nunes de Souza, que teria dado apoio ao assassinato, aguardando Bruno em uma motocicleta, vai a julgamento por homicídio qualificado, cometido mediante promessa de recompensa.

Ao determinar o julgamento, o juiz Maurício Alexandre Ribeiro ressaltou que “as provas produzidas não permitem aferir, de plano, que os acusados não concorreram e/ou praticaram a conduta descrita na denúncia, a ensejar a rejeição da imputação e não submetê-los ao Tribunal do Júri (impronúncia), sendo que as negativas e refutações do crime devem ser analisadas pelo mencionado conselho”. Maurício ainda decidiu manter os quatro acusados na cadeia.

Durante as investigações, coordenadas pelo delegado Eugenio Rudy, foi identificado que o crime teve motivação passional e teria sido encomendado pelo ex-vereador de Terra Nova do Norte, que não aceitava o fim do casamento de 30 anos com a ex-esposa.

Com base nos levantamentos, o delegado representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra os quatro suspeitos, que foram cumpridos nas cidades de Colíder, Sinop e Terra Nova do Norte.

A companheira de Juarez (ex-esposa de Aldo), de 48 anos, não foi alvejada e ainda tentou correr atrás do atirador.

As investigações apontaram que o ex-vereador teria pago R$ 20 mil para Cristiana, que intermediou o assassinato, contratando os matadores, que teriam recebido R$ 10 mil para a execução do crime.

Só Notícias/Herbert de Souza

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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