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Cuiabá(MT), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 02:24
07/09/2020 as 17:55 | Por Arthur Santos Da Silva |
Justiça revoga decisão contra Nadaf que determinou cumprimento de pena e uso de tornozeleira
Decisão é do dia cinco de setembro
Fotografo: Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
Sem Legenda

O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, revogou decisão responsável por determinar que o ex-secretário de Casa Civil e delator premiado, Pedro Nadaf, iniciasse cumprimento de pena no regime semiaberto. Decisão é do dia cinco de setembro.

A revogação foi determinada por Leonardo Pitaluga levando em conta que o processo executivo de pena é oriundo de acordo de colaboração premiada. O acordo, contudo, não está juntado aos autos.
 
“Diante disso, revogo a decisão constante do sequencial nº 12.1 que determinou a inserção do recuperando no regime semiaberto e determino a expedição de ofício ao Juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de sejam verificadas quais as condições estabelecidas”, afirmou o magistrado.
 
A decisão revogada havia determinado que o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso iniciasse cumprimento de pena no regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica.
 
Para o cumprimento da pena, seria necessário o recolhimento residencial diário, no período compreendido entre 22h e 6h.

Nadaf poderia solicitar autorização para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos.  O ex-secretário estava proibido de se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização judicial.
 
Após o envio do acordo firmado por Nadaf, uma nova decisão deve ser estabelecida por Pitaluga.

Condenação
 
Nadaf foi condenado em dezembro de 2017 em decorrência de ação penal oriunda da primeira fase da operação Sodoma.

Pelos crimes de concussão, extorsão e lavagem de dinheiro, a pena foi estabelecida em 7 anos, 2 meses e 27 dias.

Fonte: Da Redação - Arthur Santos da Silva/olharjurídico

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