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Cuiabá(MT), Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 17:22
10/11/2020 as 18:06 | Por Arthur Santos Da Silva |
Justiça suspende pesquisa ao Senado após MP apontar irregularidades em empresa
Levantamento realizado pela Percent Pesquisa de Mercado. Decisão é desta terça-feira (10)
Fotografo: Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Sem Legenda

O juiz auxiliar Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a suspensão de pesquisa ao Senado registrada sob o número MT-03440/2018, levantamento realizado pela Percent Pesquisa de Mercado. Decisão é desta terça-feira (10).

Segundo ação proposta pelo candidato Pedro Taques (SD), embora tenha preenchido as obrigações formais previstas, o questionário submetido aos eleitores apresenta inconsistência.

Conforme Taques, a irregularidade está na ordem das opções de resposta das perguntas da pesquisa
 
A Procuradoria Regional Eleitoral também indicou graves irregularidades da empresa realizadora da pesquisa eleitoral.

A primeira delas diz respeito à representação, que, nos bancos de dados da Receita Federal ainda possui, em seu quadro societário, Judith Bernadete Nunes Rosa, sócia administradora, com 99% de participação na empresa Percent Pesquisa de Mercado.
 
Judith faleceu em 2019. Quem assina a procuração em nome da representada é Ronye Steffan Rosa Indio, Filho de Judith. Segundo o MP, as relações societárias dependem de alguma formalidade além da transmissão automática da propriedade pela sucessão.
 
Judith, falecida sócia majoritária da empresa, foi gerente de recursos humanos da Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública Ltda, a qual já se viu envolvida em processos de Caixa 2.
 
Atualmente o quadro societário da Percent é composto por dois irmãos da falecida Judith e, aparentemente, por Ronye, seu filho, policial militar que já foi candidato a vereador em 2016.

Todos apresentam o mesmo endereço, que é o endereço da representada e onde, segundo imagens obtidas na internet, não existe nenhum escritório ou outro estabelecimento comercial.
 
Em sua decisão, Edson Dias Reis esclareceu que o “Ministério Público Eleitoral indica relevantes e profundas irregularidades na constituição da empresa”.

Ao suspender a divulgação do levantamento, o magistrado estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Da Redação - Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico

Jornalista:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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