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Cuiabá(MT), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 00:09
06/10/2020 as 20:15 | Por Vinicius Mendes |
Madrasta que matou enteada envenenada alega risco por Covid-19, mas TJ nega liberdade
A madrasta alegou risco de contágio por Covid-19, mas a Justiça entendeu que o risco não ficou demonstrado.
Fotografo: Foto: Rogério Florentino Pereira/OD/ Reprodução
Sem Legenda

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória feito por Jaira Gonçalves de Arruda, acusada de matar envenenada a enteada Mirela Poliane Chue de Oliveira, de 11 anos.

A madrasta alegou risco de contágio por Covid-19, mas a Justiça entendeu que o risco não ficou demonstrado.

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira. A acusada buscava liberdade provisória por risco de contágio por coronavírus, mas a Terceira Câmara entendeu que não houve demonstração de risco evidente de contaminação, ou mesmo ausência de condições da unidade prisional para lidar com o vírus ou outras cormobidades da acusada.
 
“A pretendida liberdade provisória, por risco de contágio por conta do Covid-19, demanda a demonstração de que na unidade prisional em que a paciente esteja segregada, há contaminados pelo referido vírus ou que não possua condições de preservar os detentos da referida doença.

In casu, não há indicativo de risco iminente à paciente tampouco que não esteja recebendo todos os cuidados necessários para o seu tratamento ao diagnóstico de diabetes”, diz trecho da decisão.
 
A Terceira Câmara então, por unanimidade denegou a ordem.
 
O crime
 
Mirella Poliane morreu em junho de 2020, de causa inicialmente indeterminada. A criança deu entrada em um hospital privado de Cuiabá, já em óbito, e como o hospital não quis declarar a morte, foi acionada a DHPP para liberação do corpo.

Foi solicitada a perícia por precaução, diante da falta de evidência de morte violenta. A princípio houve suspeita de meningite e de abuso sexual, mas o exame de necropsia feito pelo Instituto Médico Legal descartou o abuso.
 
A Politec, então, coletou materiais para exames complementares e, conforme Pesquisa Toxicológica Geral realizada pelo Laboratório Forense, foram detectadas no sangue da vítima duas substâncias, uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
 
O caso foi então remetido à Deddica, que durante as investigações desvendou o plano de envenenamento em virtude de a criança ter recebido uma indenização em decorrência da morte de sua mãe por erro médico, durante parto dela em um hospital de Cuiabá.
 
A equipe da Deddica concluiu que o crime foi premeditado e praticado em doses diárias, pelo período de dois meses. A indiciada causou a morte da menina usando um veneno de venda proibida no Brasil, e ministrando gota a gota, entre abril e junho de 2019.
 
Motivação
 

As investigações apontaram que a indenização recebida pela criança foi a motivação do plano de envenenamento. A ação indenizatória foi movida pelos avós maternos da criança, que em 2019, após 10 anos de tramitação do processo, ganharam a causa em última instância, com valor de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
 
Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada uma pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso, após atingir a maioridade.
 
Até 2018, Mirella era criada pelos avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô também faleceu, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta.

Foi neste momento que Jaira iniciou seu plano para matar a criança, com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.

Fonte: Da Redação - Vinicius Mendes/Olhar Jurídico

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