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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 20:33
29/07/2020 as 18:20 | Por Vinicius Mendes |
MP se manifesta pela concessão de liberdade condicional de ex-desembargador condenado
Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial
Fotografo: Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
Sem Legenda

O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, se manifestou pela concessão do Livramento Condicional do ex-desembargador Evandro Stábile por considerar que ele cumpre os requisitos necessários. Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O representante do Ministério Público citou um despacho judicial que pediu a Stábile que apresentasse justificativa sobre um possível descumprimento da pena, referente a uma notícia veiculada na mídia local que afirmou que o ex-desembargador teria cometido o crime de ameaça contra sua namorada.

Apesar de entender que as justificativas apresentadas pela defesa de Evandro Stábile não merecem acolhimento, o MP defendeu que o regime atual deve ser mantido.

A defesa do ex-desembargador pediu a concessão do benefício do Livramento Condicional. Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.

O benefício é concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum); mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum); ou mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente específico em crimes desta natureza.

O Ministério Público entendeu que Stábile cumpre os requisitos para a concessão do benefício, e afirmou que ele vem cumprindo regularmente a reprimenda.

"No tocante ao instituto do Livramento Condicional, ainda num eventual cometimento de falta grave, não prejudicaria de nenhuma forma a apreciação e o deferimento do referido instituto, conforme entendimento sumular (súmula 441 do STJ). Diante disso, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à concessão do Livramento Condicional", opinou o promotor.

Desligamento

O desligamento de Stábile  obedeceu determinação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.

Na época da condenação, em 2015, a relatora da ação penal, Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo.

Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico. 

Fonte: Da Redação - Vinicius Mendes/olhar direto

Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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