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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 05:58
12/09/2020 as 14:20 | Por Rosane Brandão | Seduc-MT |
Para manter gestão democrática Seduc fará seletivo para diretor
Decisão do STF impede eleição para o cargo, pois ministros julgaram inconstitucional o inciso que previa processo eleitoral
Fotografo: Foto por: Seduc-MT
A nova forma de escolha foi necessária para manter a gestão democrática

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) fará processo seletivo para o provimento do cargo de diretor de escola, da rede pública estadual.

A nova forma de escolha foi necessária para manter a gestão democrática que é defendida pela atual gestão, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional o inciso que previa a eleição para o cargo de diretor.

“Essa não é uma decisão de governo e sim um cumprimento de decisão judicial do STF, que tornou inconstitucional a escolha de diretores por meio de eleição.

E isso, não atinge apenas o Estado, mas também os municípios”, explicou a secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemachewsk.

Com a decisão do STF, deixou de ter validado o previsto no inciso IV, do artigo 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelecia o processo de eleição para a indicação de diretor escolar.

Os atuais diretores continuam no cargo até o fim do mandato, que será concluído no dia 31 de dezembro, deste ano.

Para dar continuidade ao processo de gestão democrática, a secretária explicou que a indicação para essa função será feita por meio de processo seletivo de provas e títulos e, ainda, com a formação continuada voltada para as atividades específicas da função de diretor.

Uma comissão foi formada para formular regras de organização do processo e criar requisitos para designação dos profissionais.

Os requisitos também irão cumprir o que determina a Lei Complementar nº 266/2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo em Mato Grosso.

“É importante ressaltar que a Gestão Democrática no Ensino Público permanece como princípio da Educação, conforme consta no Artigo 206 da Constituição Federal.

O que foi julgado como inconstitucional pelo STF foi a eleição direta para diretores. Todos os demais mecanismos de participação direta, previstos para as escolas estaduais, com a constituição de seus Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, e o acompanhamento do planejamento e execução das ações nas unidades continuam válidos, caracterizando uma forma participativa e democrática de gestão”, destacou a secretária.

Fonte:  Rosane Brandão | Seduc-MT

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