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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 16:36
19/04/2021 as 16:30 | Por Por DA REDAÇÃO |
Prefeito libera bares até 22 horas e coloca toque de recolher às 23h em Nova Mutum
As principais modificações promovidas pelo decreto nº 71/2021 dizem respeito ao toque de recolher – que iniciava às 21h e agora inicia às 23h
Fotografo: Helena Lopes - Pexels
Sem Legenda

Após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19 realizada anteontem, o município de Nova Mutum editou um novo decreto dispondo sobre as medidas de contenção do vírus, o que inclui as regras para o funcionamento do comércio.

As principais modificações promovidas pelo decreto nº 71/2021 dizem respeito ao toque de recolher – que iniciava às 21h e agora inicia às 23h – e à ampliação do horário noturno do atendimento e consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, conveniências e congêneres, onde o atendimento ao público poderá ir até as 22h com limite de público sentado correspondente a 50% da capacidade máxima e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas.

“Esse ajuste se fez necessário visto que o segmento de comércio noturno vem sofrendo muito. Alguns já fecharam suas portas e não sabemos se conseguem retornar.

Há muito desemprego estava batendo à porta. Se o toque de recolher fosse mantido às 21 horas, muitas outras empresas do segmento iriam fechar suas portas, o que iria ocasionar mais demissões no comércio noturno”, avaliou o gerente administrativo da Acenm/CDL, Rodrigo Rigoni, que compõe o comitê de enfrentamento.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO 71/2021:

Toque de recolher: das 23h às 05h do dia seguinte.

Funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços: De segunda a sábado no período compreendido entre 5h e 20h. Aos domingos no período compreendido entre 5h e 12h.

Restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres: Atendimento ao público todos os dias da semana até as 22h. Limite de público sentado correspondente a 50% da capacidade máxima.

Delivery: Autorizado até as 23h59.

Supermercados, mercados, mercearias e açougues: Permitida a entrada de 1 membro por família. Limitada a quantidade de 15 pessoas por caixa ativo. Permitida a venda mas não o consumo de bebida alcoólica no local.

Cultos religiosos: Respeitar até 30% do ambiente e espaçamento de 1,5m entre as pessoas.

Máscaras: Uso obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais.

Distribuidoras de Bebidas: Permitida a venda (pegue e leve) mas não o consumo de bebida alcoólica no local.

Instituições de ensino: Autorizadas as atividades públicas e privadas.

Eventos: Permitida a realização desde que respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local.

Texto:  DA REDAÇÃO

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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