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Cuiabá(MT), Sábado, 20 de Abril de 2024 - 03:07
10/08/2021 as 18:15:58 | Por Arthur Santos Da Silva |
R$ 21 mil - Justiça manda empresa indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer
Ele julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória.
Fotografo: Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Sem Legenda

Confeitaria de bolos de Rondonópolis deverá pagar R$ 21 mil a uma ex-empregada dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro.

A decisão é do juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade. Ele julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória.

Na sentença, o magistrado citou o entendimento pacificado na Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.

Daniel Ricardo destacou que a dispensa não seria assim considerada se ficasse comprovado que ela ocorreu por motivo lícito não relacionado com a condição de saúde da trabalhadora ou por desconhecimento, pela empresa, da doença.

A confeitaria, inclusive, apresentou defesa nessa linha, dizendo que não sabia sobre o diagnóstico. Todavia, as provas produzidas no processo indicaram o contrário.

Isso porque o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa.

Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias. “(...) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”, registrou o juiz na decisão.

Condenação

Pela dispensa discriminatória, o magistrado condenou a confeitaria de bolos a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a trabalhadora.

A ex-empregada também deverá receber montante equivalente ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça (como previsto na Lei 9.029/95), além de outros direitos, entre eles férias, 13º e FGTS, totalizando aproximadamente R$ 21 mil.

Como a empresa apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo TRT de Mato Grosso, em Cuiabá.

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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