O ex-deputado José Riva, atual delator premiado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE), desistiu de um recurso que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF).
Inicialmente o ex-parlamentar reclamava contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Agora na condição de colaborador, é necessária a desistência do remédio jurídico.
Na origem, Riva foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O Ex-deputado participou na atividade ilícita de promover pagamentos à empresa individual identificada como Hermes Patrick Bergamach de Lis, em situação irregular, os quais totalizaram dano ao erário no importe de R$ 1,199 milhão feito através da emissão de 21 cheques.
Alguns dos cheques foram sacados diretamente no caixa bancário, outros repassados à Confiança Factoring, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Segundo sentença, nenhum dos documentos chegou a ser depositado na conta da empresa favorecida, a qual seria, teoricamente, responsável pelo fornecimento de mercadorias.
A condenação determinou ressarcimento dos danos, multa civil de uma vez o valor do dano, perda das função pública que exercia e dos direitos políticos.
O STF
O ministro Marco Aurélio despachou no dia dois de setembro sobre o pedido de desistência. Conforme o julgador, o advogado responsável pelo protocolo eletrônico da peça, embora credenciado, não conta com poderes especiais para desistir.
Marco Aurélio pediu que a parte regularize a representação processual ara que haja reexame.
Fonte: Da Redação - Arthur Santos da Silva/olharjurídico
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