A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réu o ex-governador Silval Barbosa, o empresário dono da Verde Transportes, e mais 15 pessoas no âmbito da Operação Rota Final.
A decisão do último dia 22 de setembro ocorreu após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter desmembrado a ação após tornar réu o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM).
Para a magistrada a denúncia apresentou fortes indícios da existência de uma organização criminosa que praticavam corrupção ativa e passiva, vantagens indevidas, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes e crime contra a economia popular.
"Não obstante, verifico a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova razoável da existência dos crimes descritos na denúncia", diz trecho da denúncia.
Também foram bloqueados R$ 86.6 milhões do envolvidos pelos crimes de organização criminosa, entre imóveis, carros, apartamentos e contas bancárias.
O esquema criminoso foi revelado no curso de um Inquérito Policial que reuniu cinquenta e quatro volumes de elementos de prova e que foi presidido pelos Delegados de Polícia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marcelo Torhacs e Márcio Veras.
As investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa, liderada pelo empresário Éder Augusto Pinheiro que, inclusive, teve sua prisão preventiva decretada e se encontra foragido há mais de dois meses.
Segundo a peça acusatória protocolada no Tribunal de Justiça, o grêmio criminoso tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
Além de Silval e Eder Pinheiro, tornaram réus Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert, Glauciane Vargas Wiegert, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.
Veja os bens bloqueados:
I – o sequestro de bens imóveis registrados sob Matrícula nº 123.547 [apartamento nº 401, do bloco 29, do condomínio Chapada do Mirante, situado na avenida Dante Martins de Oliveira, nª4300, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT], e Matrícula nº 123.555[apartamento nº 402, do bloco 31, do condomínio Chapada do Mirante, situado na avenida Dante Martins de Oliveira, nª4300, bairro Carumbé, em Cuiabá/MT], em nome de Alessandra Paiva Pinheiro, mediante expedição de ofício ao 6º Serviço Notarial de Registros de Imóveis de Cuiabá;
II – o sequestro do terreno de Matrícula nº 7.134, do Livro II-P, situado à avenida dos Jacarandás, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop/MT, em nome da empresa Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 33.269.578/0001-05), mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop;
III – o sequestro de dois terrenos matriculados sob nºs 13.679 [lote 01, Qd.16] e 13.680 [lote02, Qd. 16], em nome da empresa Fiorano Participações e Investimentos Ltda., mediante expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá;
IV – o sequestro dos imóveis: a) Área com 5.514,95m², matrícula 65.300, livro 2-GI, folha 258, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; b) Área com 3.527,18m², matrícula 65.123, livro 2-GI, folha 79, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; c) Área com 2.783,16m², matrícula com 65.069, livro 2-GI, folha 020, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT; d) Área com 17.495,29m², matrícula 63.436, livro 2-GA, folha 171, do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, todos em nome da Colibri Transportes Ltda. (CNPJ nº 03.831.740/0001-68, mediante ofício aos 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT;
V – o sequestro dos automóveis: a) Ford/Jeep, ano 1975, cor verde, placa JEP 1961, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; b) IMP/H. Davidson, ano 1994, cor vermelha, placa EDR 0077, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; c) JTA/Suzuki DR650RE, ano 200, cor preta, placa JRF4302, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; d) I/M Benz C 180 CGI, ano 2011, cor azul, placa JIS5252, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; e) IMP/Chevrolet, ano 1938, cor preta, placa OWH1938, em nome de ÉDER AUGUSTO PINHEIRO; f) I/Rolls Royve Cloud II, placa OZW1961, registrado em nome Fuel Flow Transportes e
Logística EIRELI (CNPJ nº 20.089.509/0001-60 – atual Rot Bus), mediante ofício ao DETRAN;
VI – o sequestro das aeronaves: a) PRCEE, fabricante Raytheon Aircraft, Modelo 58, nº de série TH-1862, registrada como sendo de propriedade de Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº 33.269.578/0001-05), mediante expedição de ofício à ANAC;
VII – o bloqueio judicial da coleção de veículos antigos do investigado ÉDER AUGUSTO PINHEIRO, depositada no Aeródromo Botelho, em Brasília/DF, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nomeando-o como depositário fiel;
VIII – o bloqueio judicial de R$ 29.019.803,51 (vinte nove milhões, dezenove mil oitocentos e três reais e cinquenta e um centavos) nas contas bancárias de Alessandra Paiva Pinheiro (nome de casada) e Alessandra Macedo Paiva (nome de solteira), CPF nº 584.202.901-49, bem como das seguintes pessoas jurídicas: - Fiorano Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ nº33.269.58/0001-65), constituída em nome de Alessandra Paiva Pinheiro; - Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0001-45), constituída em nome de Alessandra Paiva Pinheiro e as respectivas filiais abaixo (fl. 3020): a) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0002-26); b) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0003-07); c) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0004-98); d) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0005-79; e) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº 33.364.021/0006-50); f) Elog Express Encomendas Ltda. (CNPJ nº33.364.021/0007-30); - Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº19.510.657/0001-27), bem como das seguintes filiais: a) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0002-28); b) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0003-99); e, c) Ipê Transportes Rodoviárias EIRELI (CNPJ nº 19.510.657/0004-70).
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital (GD)
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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