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23/01/2022 as 12:20:46 | Por Redação |
Saiba quando aposentados do INSS podem ser isentos do IPTU
Por exemplo, estão entre os requisitos ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda familiar abaixo de três salários mínimos.
Fotografo: ilustração
Aplicativo Meu INSS 1 Bilhão Educação Financeira

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

As condições da medida, que é comum em diversas cidades do país, varia de acordo com a região onde o segurado mora e pode representar um alívio para o bolso, em meio a todas as despesas usuais de início de ano.

Na capital fluminense, por exemplo, estão entre os requisitos ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda familiar abaixo de três salários mínimos.

“Essa isenção pode ser muito importante pro aposentado agora no começo do ano, com o enorme volume de contas que ele já tem, contar com essa isenção do IPTU pode ser importante para conseguir lidar com outros gastos como farmácia, mercado, transporte. Esse segurado deve procurar saber sobre a lei municipal, já que cada cidade tem seus requisitos próprios”, explicou o advogado previdenciário João Badari.

No entanto, para fazer uso desse direito, é preciso que o aposentado ou pensionista esteja dentro de alguns requisitos. Esses, por sua vez, variam de acordo com as regras de cada município. No entanto, algumas exigências são de comum acordo entre todas as cidades, conforme lembrou o advogado tributarista e sócio da Tributtax, Fábio Ferraz.

“Aposentados e pensionistas têm direito a desobrigação do pagamento do IPTU, mas eles devem preencher alguns requisitos e cada município tem uma regra para aplicação desses descontos. Porém, de modo geral, todos os municípios colocam como regra que o segurado precisa ter um único imóvel em seu nome, que seja a sua moradia.

Também é requisito não ter rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais e que essa propriedade não ultrapasse determinados valores, que costumam ser entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, a depender do município”, ponderou.

No caso do município do Rio de Janeiro, a renda exigida é menor, o beneficiário precisa receber no máximo três salários mínimos, além de ter mais de 60 anos, para que seja dispensado de arcar com o imposto. “O imóvel precisa estar regularmente cadastrado na prefeitura e tem que ser exclusivamente residencial.

No Rio, a área não pode ultrapassar 80 metros quadrados e não existe essa regra sobre um lote de até 360 metros quadrados. Essas são as condições”, acrescentou Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.

Vale lembrar que essa isenção pode ser prorrogada após a morte do aposentado ou pensionista, desde que a propriedade continue servindo de residência para o cônjuge desse contribuinte. Nesse caso, também é necessário que a renda de quem permaneceu no imóvel também seja de até três salários mínimos.

Como solicitar a isenção

Cariocas que quiserem solicitar a isenção de IPTU de um imóvel, podem fazer o procedimento tanto pela internet, quanto presencialmente. No site https://carioca.rio/servicos/iptu-reconhecimento-de-imunidade-isencao-e-nao-incidencia/, para utilizar o serviço de “Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência” online, o contribuinte precisa preencher o formulário específico disponível no item “documentação necessária” e na sequência enviar os documentos no botão “Acesse aqui”.

“Os documentos que devem ser apresentados para garantir esse desconto é o RG, o CPF, a comprovação de que o imóvel está no nome do beneficiário, também conhecida como Certidão de Ônus Reais e a prova de que ele recebe o benefício do INSS. Com o site “Meu INSS” é possível fazer essa comprovação”, esclareceu Francisco.

Aqueles que preferirem, podem solicitar o direito também na sede da prefeitura, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo. O período de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outra opção são os postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, localizados no Barra Shopping (Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – 3º piso, Centro Médico, Sala 326 A), West Shopping (Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282) ou no Norte Shopping (Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center).

No caso do serviço presencial, o cidadão deve agendar o atendimento pelo site https://home.carioca.rio/, preencher o formulário específico disponível no item “Documentação Necessária”, juntar os documentos exigidos relacionados nele e comparecer no local de atendimento munido da documentação.

Fonte: IG ECONOMIA

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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