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Cuiabá(MT), Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 15:40
04/07/2020 as 18:36 | Por Por Redação |
Silvio Fávero é autor de emenda em benefício da força de segurança pública
O parlamentar pondera que a reforma da previdência pública estadual, atrelada a PEC 103/19 do Governo Federal
Fotografo: Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Sem Legenda

Aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que estabelece novas regras de aposentadoria para os servidores estaduais, conta com uma emenda de autoria do deputado estadual Silvio Fávero a favor dos agentes de segurança pública.
 
A proposta da previdência do funcionalismo público aumenta a idade mínima para aposentadoria voluntária de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. As regras de transição ainda estão em discussão e devem ser definidas para a segunda votação da matéria.

Em defesa das diversas categorias que integram a segurança pública, Silvio Fávero se articulou junto ao Governo do Estado e buscou a provação da emenda 36 com o apoio dos demais parlamentares para salvaguardar os direitos dos profissionais da segurança pública de Mato Grosso, que estão no fronte contra a criminalidade.

O parlamentar pondera que a reforma da previdência pública estadual, atrelada a PEC 103/19 do Governo Federal, é um “remédio amargo” para garantir a sustentabilidade econômica do país, que deveria ter sido discutido melhor pelos deputados federais e senadores.

“Infelizmente, não tem outro remédio. Cada Estado está tendo a obrigatoriedade de aprovar suas respectivas reformas e eu não poderia deixar de olhar pelos profissionais da segurança pública estadual, que se arriscam diariamente em defesa da população mato-grossense”, argumentou Silvio Fávero.

À frente da direção-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, o delegado Mário Demerval manifestou a gratidão dos policiais civis pelo empenho e dedicação de Silvio Fávero para aprovação das medidas voltadas à integralidade, paridade e outras garantias para estes profissionais.

“Todos nós estávamos apreensivos sobre o futuro com a reforma da previdência. Com a garantia estabelecida pela emenda de autoria do deputado Silvio Fávero, os policiais civis se sentem agora mais seguros para continuar seu trabalho árduo, de forma rígida e firme no combate à criminalidade, com a devida constitucionalidade”, pontuou o delegado-geral.

Representando o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (SINDEPO-MT), a delegada Maria Alice Amorim agradeceu o parlamentar pelo trabalho elaboração da emenda 36, resguardado pelo artigo 140 da emenda Constitucional nº 103/19, e pela articulação junto à base do governo para aprovação na PEC estadual.

“Somos gratos ao deputado estadual Silvio Fávero por abraçar as forças de segurança e, de forma fraterna e humanizada, ser autor dessa emenda que pensa na verdade na coletividade, pois a segurança pública é de todos”, destacou a presidente do SINDEPO.

TEOR DA EMENDA

Na emenda apresentada por Silvio Fávero, acrescida à PEC 06/2020, consta que os ocupantes dos cargos estaduais de Policial Civil, agente socioeducativo e agente penitenciário, cuja aposentadoria se der com fundamento no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/19, terão proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Para os ocupantes dos cargos estaduais de Policial Civil, agente socioeducativo e agente penitenciário que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 50 (cinquenta) anos de idade, independentemente de sexo; 30 anos de contribuição se homem, dos quais ao menos 20 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial e 25 anos de contribuição se mulher, dos quais ao menos 15 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial.

 

TEOR DA EMENDA

Na emenda apresentada por Silvio Fávero, acrescida à PEC 06/2020, consta que os ocupantes dos cargos estaduais de Policial Civil, agente socioeducativo e agente penitenciário, cuja aposentadoria se der com fundamento no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/19, terão proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função.

Para os ocupantes dos cargos estaduais de Policial Civil, agente socioeducativo e agente penitenciário que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 50 (cinquenta) anos de idade, independentemente de sexo; 30 anos de contribuição se homem, dos quais ao menos 20 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial e 25 anos de contribuição se mulher, dos quais ao menos 15 anos deverão ter se dado em atividade de natureza estritamente policial.

Fonte: ALMT

Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br
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