Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá por determinação do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi julgada na sessão da 2ª Câmara Técnica de Julgamentos de 19 de maio.
O procedimento de apuração de danos ao erário teve o objetivo de verificar prejuízos no convênio celebrado por meio do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e a Associação dos Blocos Carnavalescos de Cuiabá (ABLOCC), para realização do desfile oficial de carnaval descentralizado do Município de Cuiabá em 2011.
Relator da Tomada de Contas Especial, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha apontou que o procedimento não apurou com fidelidade os aspectos determinados pelo TCE-MT, conforme decisão que julgou regulares, com determinações legais, as Contas Anuais de Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá, relativas ao exercício de 2011, para averiguação das responsabilidades pelas irregularidades relacionadas ao Convênio nº 001/2011.
“A Tomada de Contas Especial não atingiu sua finalidade, pois há divergências na quantificação do dano ao erário e não foram identificados todos os responsáveis, não atendendo assim a determinação do TCE-MT”, sustentou o relator.
Por unanimidade, a Corte de Contas decidiu converter a Tomada de Contas Especial em Tomada de Contas Ordinária, que será agora produzida pelas unidades de fiscalização do órgão de controle externo, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário.
Na mesma sessão, foi avaliado o resultado da Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar, junto à Prefeitura de Aripuanã, os responsáveis pela restituição das despesas não comprovadas pelo transporte aéreo para a Secretaria Municipal de Saúde, no montante de R$ 46,7 mil.
O processo administrativo foi determinado no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Executivo Municipal, no exercício de 2013. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações.
Seguido por unanimidade da 2ª Câmara, o conselheiro-relator, Isaías Lopes da Cunha, votou pela regularidade das contas prestadas na Tomada de Contas Ordinária, pelo fato de as despesas terem sido regularmente liquidadas. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Outra Tomadas de Contas Ordinária também relatada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara apurou, junto à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação de Cuiabá, em 2015, a ocorrência de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, decorrente da irregularidade relativa à realização de despesas impróprias, desnecessárias e excessivas com manutenção de escritório em Brasília-DF, no valor de R$ 365,8 mil.
Conforme voto do relator, aprovado por unanimidade, as despesas questionadas eram essenciais para a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos com sede em Brasília-DF, cujas atribuições foram criadas por meio de lei. “Razão pela qual não há que se falar em pagamento de despesas ilegítimas”.
As contas prestadas na Tomada de Contas de Ordinária foram julgadas regulares. (Cliquei aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
A 2ª Câmara Temática de Julgamento do TCE-MT é presidida pelo conselheiro João Batista Camargo e composta ainda pelos conselheiros Ronaldo Ribeiro de Oliveira e Isaias Lopes da Cunha.
Tomada de Contas
Conforme o Regimento Interno do TCE-MT, a Tomada de Contas pode ser Especial ou Ordinária. A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Já a Tomada de Contas Ordinária é instaurada de ofício pelo relator do processo na Corte de Contas ou em face de representação interna, na hipótese de descumprimento do prazo determinado para a instauração de tomada de contas especial.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
(65) 3613 7559
Fonte: TCE MT
Colaboração Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
Cuiabá e Municípios da Grande Baixada Cuiabana.
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