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Cuiabá(MT), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 12:28
20/01/2022 as 15:39 | Por Redação |
COMPETÊNCIA - Juíza de Cuiabá rejeita parte da denúncia da Operação Flor do Vale
A operação investiga uma série de roubos e uma morte ocorrida em um condomínio em Juscimeira
Fotografo: Alair Ribeiro/Tribunal de Justiça
Denúncia tramita no Fórum de Cuiabá, na 7ª Vara Criminal

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, rejeitou parte da denúncia contra os envolvidos na Operação Flor do Vale.

Na decisão, a juíza argumentou que as provas compartilhadas, usadas pela polícia e pelo promotor de Justiça responsável, são inválidas para o processo penal.

A operação investiga uma série de roubos em um condomínio de chácaras, em Juscimeira. Em um dos roubos, em julho do ano passado, o advogado João Anaides Cabral Netto, de 49 anos, foi morto.

Em despacho do dia 9 de dezembro de 2021, a juíza afirmou: “verifica-se que as provas que se pretende sejam compartilhadas, estão inseridas no bojo de uma Ação Penal em trâmite no Juízo da Quinta Vara Criminal da Capital, e no Inquérito Policial ainda não distribuído neste juízo, distribuído na Delegacia de Juscimeira/MT. Dessa forma, indefiro o pedido de compartilhamento de provas”.

O contador João Fernandes Zuffo, que tem escritório em Rondonópolis, é um dos suspeitos da morte do advogado.

Desde o início das investigações, a defesa alega a inocência de Zuffo e cita supostas nulidades, como o período da interceptação telefônica e a recusa em ceder as senhas para os áudios gravados. Uma medida liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à juíza da 7ª Vara que cedesse o acesso ao material aos advogados do caso.

Na rejeição parcial, a juíza argumentou que outro caso relacionado a uma suposta vítima chamada Eder Nolasco teria como competência a 5ª Vara Criminal de Cuiabá.

No relatório da Operação Flor do Vale, conduzido pelo delegado Ricardo de Oliveira, a conclusão de que se tratava de crime organizado se deu por conta da “prova compartilhada” com a Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos Automotores de Cuiabá. Isso motivou o juiz de Juscimeira a deslocar o primeiro processo para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em crime organizado.

Entretanto, uma certidão expedida pela DERF-VA no dia 22 de novembro de 2021 afirma o contrário do que o delegado Ricardo Oliveira e Nilson André Farias de Oliveira diziam no processo, ou seja, que não havia nenhuma decisão de compartilhamento ou solicitação neste sentido. Sendo essa a razão principal pela qual a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou parte da denúncia.

“O caso Eder Nolasco entrou de forma ilegal na Operação Flor do Vale”, afirmou o advogado responsável pelo caso, Eduardo Mahon, desde que soube da "alegada juntada ilegal das provas".

Pela ocorrência policial, segundo a defesa, Eder teria sido sequestrado e assaltado juntamente com João Zuffo - e não há qualquer denúncia contra os envolvidos. Às vésperas do recesso judicial, o delegado Nilson André Farias de Oliveira representou pela prisão de João Zuffo e do caseiro dele, Ronair Pereira.

Segundo consta nos documentos, segundo a defesa, o inquérito que tramitava na 5ª Vara Criminal foi erroneamente distribuído para a juíza da 6ª Vara porque o delegado juntou apenas parte do processo, o que induziu a distribuição equivocada e sonegou informações importantes como o despacho do promotor Marcos Bulhões solicitando novas informações à polícia.

Assim que soube do ocorrido, a juíza Suzana Guimarâes Ribeiro, declinou da competência e determinou o envio para a colega da 5ª Vara que, por sua vez, se deu por suspeita. Todo o caso foi parar na 4ª Vara Criminal de Cuiabá sem, contudo, haver denúncia.

A advogada de Ronair Pereira, Haylla Loraine Silveira dos Santos, juntou aos autos o Boletim de Ocorrência (2022.12807), lavrado no dia quatro de janeiro de 2022, afirmando que as certidões policiais são falsas. Ela aponta que nunca foi intimada, notificada ou cientificada dos depoimentos do cliente, conforme afirma o delegado de polícia responsável pelo caso em Cuiabá.

Segundo a advogada, ao tomar conhecimento da distribuição errônea, o promotor Marcos Bulhões afirmou que se tratou de um mero “equívoco”, mas não ofereceu denúncia contra nenhum dos supostos envolvidos por falta de provas.

Redação

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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