De 24 de janeiro a 23 de fevereiro, ao menos 302 mulheres vítimas de violência doméstica pediram à Justiça o acesso ao botão do pânico. Todos esses pedidos foram julgados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
O número, no entanto, é ainda maior se considerado o período desde o lançamento do aplicativo SOS Mulher, em 23 de junho do ano passado: 2.570 pedidos julgados.
O sistema foi desenvolvido pela Polícia Judiciária Civil em parceria com o Poder Judiciário e permite às vítimas denunciarem a violência de forma fácil, rápida e segura.
Ao todo, foram acionados os botões do pânico 123 vezes, sendo a maioria das vezes ocorreu aos domingos. Só em 2022, as medidas protetivas alcançaram o número de 2047, sendo que durante todo o ano de 2021, foram ajuizadas 15.434 medidas.
As vítimas costumam ir até a delegacia para denunciar as agressões, mas elas também podem utilizar o aplicativo SOS Mulher para solicitar medidas protetivas. Já foram ajuizadas 60 medidas por meio da tecnologia. Para tanto, a orientação é que a mulher busque um local da casa onde consiga estar sozinha, em geral o banheiro.
O botão de pânico só pode ser acionado por mulheres que possuem medidas protetivas solicitadas na Justiça. Para ter acesso ao botão do pânico é preciso que o juiz ou juíza autorize a liberação, após a solicitação da medida protetiva.
Somente após a medida protetiva é que o botão do pânico poderá ser disponibilizado, o que é possível em Mato Grosso nos municípios que contam com Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Mas, o aplicativo tem outras funcionalidades como canal de denúncias e solicitação de medida protetiva, além de telefones de emergência. Todas essas demais funcionalidades, com exceção do botão do pânico, podem ser acessadas por mulheres dos 141 municípios de Mato Grosso.
Para solicitar a medida protetiva on-line não é necessário ir até uma delegacia. Basta acessar gratuitamente o aplicativo SOS Mulher pelo celular. A medida protetiva pode ser solicitada também pelo site: https://sosmulher.pjc.mt.gov.br.
A resposta é rápida, pois o pedido é analisado por uma delegada ou delegado que envia para juiz ou juíza, tudo de forma on-line, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e em poucas horas a vítima terá a resposta.
Com assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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