A Justiça Federal determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apresente notas fiscais eletrônicas sempre que solicitadas por órgãos de fiscalização. A secretaria também não pode alegar sigilo fiscal.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças. A Sefaz foi notificada da sentença no dia 16 de março e recorreu.
O MPF obriga a Sefaz a “não invocar o sigilo fiscal para a não apresentação de notas fiscais eletrônicas quando requisitadas pelo Ministério Público, em razão da ausência de amparo legal”.
O MPF pediu a Sefaz cópias de notas fiscais emitidas por empresas. Em resposta, a Sefaz solicitou novas informações, alegando se tratar de informações fiscais sigilosas.
“O estado criou entraves, não previstos em lei, ao cumprimento da requisição feita pelo MPF. As informações constantes da base da Nota Fiscal Eletrônica - NFe não são sigilosas, podendo ser disponibilizadas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme prescrevem os artigos 1º e 2º, inciso V, da Portaria 1384/2016 da Receita Federal do Brasil”, ressaltou o procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araújo.
A decisão da Justiça Federal levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação à Nota Fiscal Eletrônica, que afirma que “tais documentos não são sigilosos, notadamente porque deles não constam informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiro, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na sua requisição direta pelo Ministério Público (...)”.
Em sua decisão, a magistrada Danila Gonçalves de Almeida, ressaltou ainda a importância do fornecimento das notas fiscais solicitadas.
Foi fixada multa de R$ 1 mil para cada descumprimento de apresentação de nota fiscal ao MPF.
Com assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br
Site www.brasilintegracao.com.br
feccebook brasilpolicial@gmail.com
Em breve TVbrasilintegracaoWEB