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Cuiabá(MT), Terça-Feira, 23 de Abril de 2024 - 06:15
15/08/2022 as 06:16:30 | Por O Documento |
Fiscalização no raguaia apreende apetrechos e armadilhas de pesca predatória
A pena para esse tipo de crime ambiental é de um a três anos de prisão, além de multa
Fotografo: Reprodução/O Documento
Polícia Civil apreende armadilhas proibidas para pesca.

A Polícia Civil realizou neste fim de semana em Ponte Branca, no sul do estado, uma fiscalização para inibir a pesca predatória no rio Araguaia. A Delegacia de Alto Araguaia recebeu informações de que cardumes de peixes estavam chegando ao rio, em Ponte Branca, e pescadores da região se programavam para efetuar pesca predatória e proibida no local.
 
O local é conhecido por ser uma armadilha natural para os peixes, pois ao subirem o rio, no ciclo de reprodução, chegam a um ponto onde ocorre um estreitamento, em um canal de pouco mais de 25 metros de largura. Logo acima, há uma cachoeira impedindo que continuem o trajeto, se acumulando no local, muitas vezes cansados.
 
Nesse ponto, os pescadores se aproveitam e, utilizando apetrechos proibidos, realizam a pesca predatória e criminosa. Muitos peixes são mutilados, machucados e descartados no local.
 
A equipe da Delegacia de Alto Araguaia foi ao local nestas sexta (12) e sábado (13.08) e, durante a fiscalização, foram apreendidas armadilhas e apetrechos proibidos para a pesca, além de abordar e conscientizar os pescadores.
 
O delegado Marcos Paulo Batista destaca que as diligências ocorrerão periodicamente, visando garantir a preservação das espécies e do Rio Araguaia.
 
“É preciso que a comunidade local se conscientize e deixem de praticar este crime ambiental, em condições tão desfavoráveis para as espécies de peixes. Além de correrem o risco de serem presos em flagrante, responderem processo criminal e pagarem multas elevadas, farão com que espécies de peixes sejam extintas no Araguaia”.
 
A Lei Ambiental 9.605/98, conforme o artigo 34, parágrafo III, combinado com a lei estadual que dispõe sobre a política de pesca no Estado de Mato Grosso, veda expressamente a pesca nestas condições, com pena de detenção de um a três anos, além de multa
 
 
 
 
Fonte: O Documento
 




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