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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 02:38
07/03/2022 as 17:37 | Por Folha Amax |
Juiz bloqueia contas e penhora bens de ex-prefeito de Santa Carmem por dívida de R$ 50 milhões
Somente uma parte do valor foi quitada, restando em aberto uma parcela que nunca foi paga.
Fotografo: divulgação
Sem Legenda

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara de Colíder, determinou o bloqueio e penhora de dinheiro nas contas do empresário do agronegócio e ex-prefeito do município de Santa Carmem, Alessandro Nicoli, para quitar uma dívida que inicialmente era de R$ 10,8 milhões, oriunda de uma transação envolvendo a compra de uma fazenda. Somente uma parte do valor foi quitada, restando em aberto uma parcela que nunca foi paga.

A ação de execução, que tramita desde agosto de 2019, foi ajuizada pelo credor Oscar Nunes da Silva, um dos pioneiros do município de Colíder (650 km de Cuiabá). De acordo com o advogado Izonel Pio da Silva, que defende os interesses dos autores da ação de cobrança (três pessoas), em valores atualizados com juros , correção monetária e honorários advocatícios, a dívida já estaria na casa dos R$ 50 milhões.

O ex-prefeito e produtor de soja, Alessandro Nicoli, é dono do Grupo Nicoli, que está em recuperação judicial desde fevereiro de 2019, com uma dívida declarada de R$ 135 milhões.

O processamento da recuperação foi autorizado pelo juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá).

Depois que ação de execução foi ajuizada, o ex-prefeito se manifestou nos autos, de forma espontânea, e alegou que obteve o deferimento do pedido de recuperação judicial em 4 de fevereiro de 2019.

Ele argumentou que o crédito estava incluído na recuperação judicial e pediu que a execução fosse suspensa por 180 dias.Contudo, em novembro daquele ano, juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 1ª Vara Cível de Colíder, acolheu pedido dos autores da ação de execução e excluiu do passivo blindado pela recuperação, a dívida que já estava em R$ 12 milhões. À ocasião, o magistrado determinou que o pagamento fosse efetuado

num prazo de três dias.

A parte devedora ingressou com diferentes recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e até o momento não quitou a dívida. No TJ foi proferido acórdão autorizando o presseguimento da ação de execução. Dessa forma, um novo despacho foi assinado no dia 4 deste mês pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, autorizando o bloqueio nas contas de Alessandro Nicoli.

“Em observância à ordem preconizada pelo art. 835 do CPC, determino, via sistema Sisbajud, o bloqueio e a penhora de ativos financeiros da parte executada. Com a vinda do resultado das diligências, em sendo integral ou parcialmente frutífera (ressalvado valores ínfimos, que deverão ser imediatamente desbloqueados), Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal, manifestar-se, consignando que a repetição da matéria já ventilada e decidida será considerada meramente protelatória e punida com os rigores da lei”, diz trecho do despacho.

Se o bloqueio das contas não for suficiente para garantir a execução da dívida, será expedido mandado penhora e avaliação de bens em nome do ex-prefeito. Nesse caso, conforme ressalta o magistrado, o oficial de Justiça que realizar a diligência deverá  descrever  de forma detalhada  o que for encontrado, atentando-se para a ordem de impenhorabilidade disposta no artigo 833 do Código de Processo Civil.

“Caso frutífera a diligência, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial dando-lhe ciência da constrição, remetendo cópias dos atos necessários para a intelecção do que ocorre nesta execução”, consta no despacho do juiz Ricardo Menegucci.

Fonte: folha amax

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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