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Cuiabá(MT), Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 - 14:56
09/04/2022 as 10:33:42 | Por Folha Amax |
Justiça nega retroagir lei e mantém bloqueio de R$ 602 mil de ex-prefeito
Também é réu a construtora Tripolo Ltda, de propriedade do parlamentar.
Fotografo: Divulgação
Sem Legenda

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Márcio Rogério Martins, negou desbloquear R$ 602 mil do patrimônio do ex-prefeito Percival Muniz em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que atribui improbidade administrativa no mandato exercido à frente do Executivo. Também são réus na ação o engenheiro civil Roberto Carlos Martins Júnior, o empresário Fausto Presotto Bortolini, filho do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). Também é réu a construtora Tripolo Ltda, de propriedade do parlamentar.

De acordo com a ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a administração municipal e a construtora foram responsáveis pelo pagamento e realização de obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade nos bairros Jardim Lageadinho, Jardim das Flores, Jardim Reis, Jardim Progresso e Padre Ezequiel Ramim. Além da pavimentação, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais, sinalização horizontal/vertical e calçadas.

A defesa de Percival Muniz, com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, a 14.230/2021, alegou que a condenação foi fundamentada com base no argumento de violação a princípios administrativos e negligência, ou seja, na modalidade culposa e não dolosa conforme exigido pela legislação atual.

Porém, o magistrado entendeu a nova redação da lei não em efeito retroativo, uma vez que, se trata de matéria processual que deve ser aplicado e mantido com base na lei vigente na época da aplicação dos fatos.

"Como se vê, os atos processuais praticados sob o regime jurídico anterior à Lei nº 14.230/2021 se mantêm intactos, não sendo atingidos, em regra, pelo surgimento da nova lei. Contudo, a partir do momento que as regras processuais são modificadas pela nova norma, impõe-se sua aplicação imediata aos processos em andamento. Assim, em que pese já tenham sido praticados atos relativos a notificação preliminar, não há razão para continuar e concluir essa fase, diante da nova legislação", diz um dos trechos.

A decisão de não conhecer o efeito retroativo da redação da nova lei de improbidade administrativa acompanhou parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE).

Liberação de móveis

Na mesma decisão, o juiz Márcio Rogério Martins liberou o patrimônio do empresário Fausto Presoto Bortolini, uma vez que, a defesa comprovou que houve um bloqueio de um imóvel na ordem de R$ 1,350 milhão, valor que já é considerado suficiente para garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos a partir do trânsito em julgado da sentença.

"Verifica-se que os requeridos fazem razão ao pleito, haja vista que se encontra presente o excesso na indisponibilidade, devendo esta se limitar tão somente os imóveis indicados pelos requeridos", diz um dos trechos.

Fonte: folha amax

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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