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15/03/2022 as 17:17 | Por Redação |
Lei que barra passaporte enfraquece combate à Covid, diz MPE
Procurador-geral de Justiça encaminhou ação para o TJ; Maria Helena será relatora
Fotografo: Arquivo
Sem Legenda

O Ministério Público Estadual afirma que lei que barra a exigência do passaporte da vacinação, já em vigor em Mato Grosso, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e enfrequece os esforços adotados no combate ao coronavírus.

A afirmação consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada ao Tribunal de Justiça contra a Lei Estadual nº 11.685, de 11 de março de 2022. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça José Antonio Borges.

O projeto, que é de autoria foi do deputado Gilberto Catani (União Brasil), foi aprovado na Assembleia e sancionado pelo Executivo.

“Portanto, a Lei (...), ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade”, escreveu o procurador.  

A lei considera comprovante de vacinação o chamado “passaporte sanitário”, carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de que a pessoa foi vacinada.

Proíbe ainda “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.

O procurador-geral aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde. E por outro lado, conforme o procurador, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.

“Ocorre que, assim procedendo, a Lei nº 11.685, de 11 de março de 2022, de autoria do Poder Legislativo, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes, vilipendiando, ainda, os arts. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d”, 217 e 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, escreveu Borges.

O artigo 39, parágrafo único da Constituição Estadual, dispõe que são de iniciativa privativa do governador leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública.

Já o artigo 217 diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto o artigo 218 define que “as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…)”.

“A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF, art. 129, II)”, escreveu o procurador-geral.

A ADI ajuizada pelo Ministério Público Estadual terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas

Redação

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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