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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 19:26
25/04/2022 as 17:14:07 | Por Redação |
Programa permite retorno de policiais civis aposentados ao trabalho em Mato Grosso
Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado.
Fotografo: Divulgação
Eles poderão atender ao público, registrar ocorrências, realizar serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento

Com o intuito de aproveitar o potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas e gerar economia aos cofres públicos, o Governo do Estado instituiu por meio da Lei Complementar 732/2022 o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado.
 
Esses policiais poderão ser designados para atendimento ao público, registro de ocorrências, serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves e desenvolver outras atividades a serem fixadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
 
O interessado deve requerer à Polícia Judiciária Civil, que, após análise curricular e da experiência profissional do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.
 
O número de participantes do programa não poderá ultrapassar 20% do efetivo total da Polícia Judiciária Civil e o prazo de participação não poderá ultrapassar dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez pelo mesmo período.
 
O policial aposentado não pode ter sentença penal condenatória com trânsito em julgado, estar em processo de reversão, ter pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos dez anos e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.
 
Este policial receberá 50% do subsídio do Investigador de Polícia Classe A, nível 5, auxílio alimentação, diárias em caso de viagem, férias e 13º salário.
 
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o tempo de trabalho para o policial civil gera grande aperfeiçoamento e experiência e o Estado terá a oportunidade de aproveitar a mão de obra de policiais que podem contribuir muito ainda com a segurança pública.
 
“Assim como já ocorre com os policiais militares da reserva que podem voltar à ativa para atuar em várias atividades militares como guarda patrimonial, atendimento em call center do Ciosp, videomonitoramento, entre outros, os policiais civis também poderão voltar à atuar nas delegacias. O Estado economizará recursos financeiros e aproveitará a experiência e o potencial desses profissionais”, destacou.
 
Para o Delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o programa permitirá uma melhor performance do atual efetivo nas atividades investigativas.
 
“Com a instituição deste programa, os policiais aposentados nos auxiliarão nas atividades administrativas e isso permitirá que nosso efetivo se dedique mais ao trabalho investigativo”.
 
Outros benefícios
 
O Governo também autorizou o pagamento de auxilio alimentação para os policiais civis quando estes estiverem de plantão e serviço, no valor mensal de R$ 450. Assim como para as demais forças de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e sistemas Penitenciário e Socioeducativo).
 
Durante muitos anos apenas os policiais plantonistas da zona metropolitana tinham direito à refeição, que era fornecida em forma de marmita. Com a medida, o pagamento da alimentação será realizado em dinheiro a todos os policiais plantonistas e de serviço para cada período que ultrapassar oito horas ininterruptas, seja na área metropolitana ou no interior.
 
O Estado também alterou a Lei Complementar 407/2010 que trata sobre a carreira dos policiais civis e permitiu o aproveitamento de tempo relativo à sua própria carreira para fins de progressão.
 
Um avanço para a categoria, que reivindicava essa demanda desde 2008. À época, houve uma reestruturação dos cargos da polícia civil benéfica para a categoria, contudo para fins de progressão não era permitido esse aproveitamento, previsão esta que ocasionou prejuízo e distorções entre os servidores.
 
Além disso também foi alterada a lei que corrige o requisito de ingresso do escrivão e do investigador de polícia para ensino superior em nível de graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo), excluindo alguns cursos sequenciais de complementação de estudo com baixa carga horária.
 
O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil (Sinpol-MT), Glaucio de Abreu Castañon, reconheceu as melhorias das condições de trabalho das categorias e agradeceu o empenho do Governo. “As leis aprovadas foram muito importantes para a categoria, pois materializam demandas antigas, como a alimentação para plantonistas e pessoal de serviço, além da possibilidade de aproveitamento do conhecimento e expertise dos policiais aposentados em atividades administrativas”.
 
Redação
 
Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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