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17/03/2022 as 19:17 | Por Emanuelle Oliveira |
SUS é obrigado a fornecer medicamento de R$ 12 mil para dermatite
Advogado Fabricio Posocco atuou na liberação do tratamento com Dupixent, prescrito para paciente de Praia Grande
Fotografo: Foto ilustrativa: aleksandarlittlewolf/freepik
Sem Legenda

O juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande, concedeu tutela provisória de urgência, determinando que as Fazendas Públicas do seu Município e do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), providenciem o medicamento Dupilumabe, chamado comercialmente de Dupixent, a uma paciente com dermatite atópica grave.

O remédio de alto custo, é vendido por até R$ 12.099,14. A caixa vem com duas seringas de uso único, contendo 300 mg de Dupilumabe cada.

O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020 para o tratamento de dermatite atópica, asma e rinossinusite crônica com pólipo nasal. Mas, ainda não está na lista do SUS. Por esse motivo, a assistente de logística, de 25 anos, que não tem condições financeiras para comprá-lo, acionou a Justiça, com a ajuda do advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Na decisão, Nicolau reconheceu que se a paciente não fizer o uso do medicamento, com urgência, conforme recomendação médica, o problema de saúde pode se agravar. Assim, definiu que a mulher receba do SUS doses de 300 mg de Dupixent, no prazo de 30 dias, até o julgamento definitivo ou nova determinação judicial em sentido contrário. “O tratamento pode ser prorrogado e a quantidade variável a cada receita apresentada trimestralmente, conforme o estado da paciente”, citou o magistrado.

LESÕES POR TODO CORPO

De acordo com a dermatologista que atende a assistente de logística, a paciente apresenta processo inflamatório crônico da pele há mais de 18 anos. A mulher tem coceiras intensas, infecções cutâneas e lesões pelo corpo todo, como bolhas, descamação e feridas.

O quadro clínico agudo também tem comprometido a sua qualidade de vida, levando a depressão e ansiedade. No processo, a assistente de logística conta que fica dias sem sair de casa, com medo de vir à tona uma nova crise, sob olhares de pessoas que não entendem a sua aparência física.

Para controlar a dermatite atópica grave foram realizados vários tratamentos com corticóides, mas não surtiram grandes efeitos. Assim, a dermatologista receitou a aplicação inicial de duas seringas de Dupixent, de uma só vez, e uma seringa a cada 15 dias de modo contínuo.

“Os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, devem receber gratuitamente do Estado os insumos de comprovada necessidade. Esse direito decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo a universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I)”, explica o advogado Fabricio Posocco.

DOENÇA NÃO CONTAGIOSA

A Sociedade Brasileira de Dermatologia explica que a dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de eczema. A pessoa acometida fica com a derme mais ressecada e com coceira, o que leva a lesões. É uma doença complexa, com origem genética e fatores ambientais. Ela não é contagiosa. E, pode ser controlada com uso de medicamentos.

A Anvisa informa que o Dupixent (Dupilumabe) pode ser eficaz no tratamento de formas graves e refratárias da doença. O remédio destina-se a inibir os principais fatores desencadeantes da dermatite atópica sem os efeitos tóxicos e colaterais comumente observados com os imunossupressores sistêmicos não seletivos. Isto é, o Dupixent age melhor do que corticóides e o paciente se livra da possibilidade de desenvolver problemas estomacais, intestinais, catarata, glaucoma, pressão alta e diabetes. O medicamento é indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o tratamento de crianças, a partir de 6 anos, adolescentes e adultos.

Na jurisprudência, quando o laudo médico aponta que já foram tentados outros fármacos e que não deram resultado, o remédio pode ser custeado pelo plano de saúde ou pela rede pública de saúde.

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Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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