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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 - 14:02
26/07/2022 as 14:52 | Por G1 MT |
Tarifa de energia com redução de 1,38% começa a valer nesta quarta-feira em MT
Na revisão extraordinária, a distribuidora faz a devolução de tributos federais pagos a mais pelos usuários de energia no passado.
Fotografo: Divulgação
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A partir desta quarta-feira (27), a tarifa de energia elétrica dos consumidores em Mato Grosso deve diminuir 1,38% devido à Revisão Tarifária Extraordinária aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
A Energisa deve repassar aos consumidores mais de R$ 1,2 bilhão, porém, como a concessionária não dispõe do montante integral em caixa, os repasses serão feitos mensalmente. A parcela será de R$ 89 milhões.
 
Na revisão extraordinária, a distribuidora faz a devolução de tributos federais pagos a mais pelos usuários de energia no passado.
 
A Aneel aprovou a revisão no último dia 12. No entanto, as deliberações do processo tarifário em Mato Grosso haviam sido adiadas, pois os créditos ainda não estavam habilitados pela Receita Federal. Nesta terça-feira (26), uma decisão judicial determinou a devolução aos consumidores.
 
Devolução de créditos
 
A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
 
Até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.
 
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.
 
Ao todo, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.
 
Entenda
 
Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.
 
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.
 
O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
 
Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.
 
Fonte: G1
 
Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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