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Cuiabá(MT), Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 - 21:51
26/02/2022 as 16:16:12 | Por Redação |
TCE-MT determina suspensão cautelar de homologação final do concurso da Sesp
Porém, a representada não negou a ocorrência do porte indevido dos equipamentos eletrônicos, consubstanciado nas fotos reproduzidas nas matérias veiculadas na imprensa
Fotografo: Assessoria
Guilherme Maluf: O julgamento singular n° 092/GAM/2022 foi publicado no Diário Oficial de Contas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro plantonista Guilherme Antônio Maluf, determinou a suspensão cautelar da homologação do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), no último fim de semana.

]A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil, em razão de supostas irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas.

Na decisão, o conselheiro sustentou que, em que pese as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de que não houve mácula no certame, os fatos relatados consubstanciam-se em indícios de irregularidades graves, que comprometem a lisura do concurso e carecem de imediata investigação pelas unidades fiscalizadoras.

Ainda na decisão, Maluf ressaltou que os editais objeto da presente representação previam claramente que não era permitido aos candidatos portar aparelhos eletrônico. Porém, a representada não negou a ocorrência do porte indevido dos equipamentos eletrônicos, consubstanciado nas fotos reproduzidas nas matérias veiculadas na imprensa e inseridas na decisão.

“As justificativas apresentadas pela representada não são capazes de sanear e afastar os indícios de irregularidades apontados nestes autos e, por conseguinte, evidenciam que a organizadora do certame e administração pública falharam no cumprimento das disposições editalícias”, argumentou o conselheiro.

De acordo com Maluf, quando se trata de ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância.

“Diante do exposto, respeitados os limites de cognição sumária, concluo no sentido de que as irregularidades representadas são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito inovado e exigem a atuação imediata deste Tribunal de Contas, órgão ao qual a Constituição da República atribuiu a competência para fiscalização da regularidade dos concursos públicos e atos admissionais”, argumentou.

Por fim, Maluf ponderou que no tocante a extensão da medida, em respeito ao acordo celebrado entre o Governo do Estado, Ministério Público Estadual e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), organizadora do concurso, e à solicitação e atuação proativa do gestor estadual e considerando as circunstâncias práticas a serem enfrentadas pelo administrador, neste momento decidiu limitar a determinação à suspensão da homologação final do certame, mantendo-se o cronograma do edital, até o compartilhamento de provas e conclusão da instrução dos presentes autos.

Redação

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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