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Cuiabá(MT), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 04:47
26/02/2022 as 17:08 | Por Lucione Nazareth |
TJ libera cobrança de taxa para religação de energia elétrica em MT
TJ declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe a cobrança
Fotografo: Reprodução
TJ declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe a cobrança

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu pedido da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) e declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica no município. A decisão é do último dia 17 deste mês.

Em agosto de 2017, o então vice-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Gilberto Lima dos Santos, promulgou a Lei Municipal 9.378/2017 que dispõe sobre a proibição da cobrança da taxa de religação, por parte da empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica da cidade, por atraso no pagamento das respectivas faturas.

“No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento da energia elétrica, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas.

As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em outros meios de comunicação”, diz trecho da lei.

Porém, a Prefeitura de Rondonópolis entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJMT alegando que vício de iniciativa na propositura da lei em decorrência da questão da energia elétrica competência privativa da União e não do Poder Legislativo – autor da normativa.

A relatora da ADI, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, afirmou que a Lei Municipal 9.378/2017 apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa (vício formal), porquanto o Poder Legislativo do Município editou norma sobre matéria de competência privativa da União. Desta forma votou pela inconstitucionalidade.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À unanimidade julgou procedente a ação, nos termos do voto da relatora”, diz extraído do acórdão.

Lucione Nazareth/VGN

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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