Fundado aos 12 de janeiro de 1970 pelo Jor CEO Narciso da Silveira

Cidadão Repórter

(66)992511952

Cuiabá(MT), Terça-Feira, 16 de Abril de 2024 - 05:16
12/04/2022 as 18:08 | Por Assessoria |
Trabalhador com doença degenerativa na coluna e nos joelhos deve receber benefício por incapacidade
Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS
Fotografo: Imagem Ilustrativa
Sem Legenda

O desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos.

Aos 65 anos, o trabalhador teve o pedido administrativo negado pelo INSS sob entendimento de que poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. A decisão foi proferida na última semana (7/4).

O homem, que trabalhava no abatedouro municipal do município de Jesuítas (PR), ajuizou ação alegando que não tem condições de saúde para seguir trabalhando, que está acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.

Ele recorreu ao tribunal após ter o pedido indeferido pela Comarca de Formosa do Oeste (PR) por falta de demonstração da piora de sua saúde.

Para o relator do caso, ficou evidenciada a incapacidade laborativa, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que acometem o homem e que tendem a se exacerbar com o avanço da idade. “O exame de ressonância magnética da coluna lombar, realizado em 18/02/2022, constatou que o agravante apresenta um quadro de espondilodiscoartrose, indicativo de evolução da patologia anotada no laudo pericial administrativo de 2017”, observou Rocha.

O desembargador acrescentou que o INSS chegou a conceder, por mais de um ano (de junho de 2017 a agosto de 2018), auxílio-doença ao autor, justamente pela gravidade das enfermidades.

“No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”, concluiu Rocha.

Fonte: TRF4

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
E.mail . Jornal.int@gmail.com.br    
Site www.brasilintegracao.com.br
feccebook  brasilpolicial@gmail.com
Em breve TVbrasilintegracaoWEB




Notícias Relacionadas





Entrar na Rede SBC Brasil