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Cuiabá(MT), Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024 - 15:04
23/02/2022 as 16:07 | Por Leiagora |
Trabalhador que usava água de córrego para beber e tomar banho será indenizado pela Justiça
Dono de fazenda terá que pagar R$ 15 mil à vítima por danos morais
Fotografo: divulgação
Sem Legenda

Sem condições mínimas de higiene e segurança, um empreiteiro contratado para limpar uma propriedade na região de Cáceres utilizava água do córrego para beber e fazer higiene pessoal.

A Justiça do Trabalho condenou o dono da propriedade a pagar R$ 15 mil à vítima por danos morais. A decisão foi divulgada nessa segunda e cabe recurso.

Segundo o processo, também não havia banheiro e ele passava as noites em barracos dormindo no chão ou rede. Por estas condições degradantes, o proprietário da fazenda acabou condenado.

A decisão é da Vara do Trabalho de Cáceres e levou em consideração a situação do empreiteiro, que é pessoa simples, desprovida de conhecimentos necessários para gerir uma transação comercial.

O juiz responsável pelo caso, Paulo César da Silva, explicou que em um contrato de empreitada típico, o empreiteiro tem total autonomia para firmar o contrato, dirigir os negócios, ostentando, muitas vezes, até mesmo a qualidade de empregador.

No entanto, o magistrado pontou que o empreiteiro do caso se revelou uma pessoa sem autonomia e conhecimento de um contrato.

Ele não sabia, por exemplo, quantificar o valor do serviço, já que gastava cerca de R$ 1 mil com diária de pessoal, mas só cobrava R$ 500 do patrão.

O magistrado reiterou ser direito de todos os trabalhadores o acesso a um local saudável, com condições de higiene básicas e local onde dormir e satisfazer as necessidades fisiológicas.

Na ação, o empreiteiro ainda alegou que estava em situação análoga à escravidão em razão de dívidas.

No entanto, tal situação não ficou comprovada no processo já que não estava preso no trabalho por ausência de pagamentos, tanto que inicialmente narrou que saiu do local antes de concluir a limpeza.
 
Com assessoria

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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