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Cuiabá(MT), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 19:37
26/04/2022 as 11:59 | Por THAIZA ASSUNÇÃO |
USAVA NOME DA MAÇONARIA - Juiz manda bloquear bens de acusado de pirâmide em Cuiabá
Samir de Matos e o empresário Luiz Henrique Lemos são alvos de uma ação por dívida de R$ 387 mil
Fotografo: MidiaNews
O juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

A Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias, imóveis e veículos em nome do bacharel em Direito Samir de Matos para pagar uma dívida de R$ 387,3 mil com a advogada Gisele Raquel  Zulli.
 
O bloqueio também atinge o empresário Luiz Henrique Moreno Lemos, que também é alvo da ação. 
 
Ela alega ter sido vítima de um golpe financeiro em investimento por parte do bacharel e do empresário.
 
A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabe Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira.
 
Entre os bens já bloqueados estão um apartamento localizado no Edifício Privilége, no Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, e uma moto da marca Harley Davidson.
 
Gisele entrou com a ação após tomar conhecimento de que Samir Matos teria foragido de Cuiabá após aplicar o mesmo golpe em outras pessoas.
 
Ele é investigado pela Polícia Civil suspeito de aplicar mais de R$ 16 milhões em golpes em investidores da Capital com a promessa de grandes rendimentos no setor financeiro.
 
O caso se assemelha a pirâmide financeira, em que as pessoas são remuneradas com juros acima do mercado com dinheiro de novos investidores. Até que não haja mais novos investidores e a pirâmide desmorona. 
 
Entre as supostas vítimas de Samir, estariam membros da potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Ele foi expulso da Maçonaria. 
 
A ação 
 
Nos autos, a advogada afirmou que entre novembro de 2018 e junho de 2019 disponibilizou aos dois R$ 387.350 a fim de que os dois realizassem operações na Bolsa de Valores garantindo a devolução do saldo investido juntamente com os juros da rentabilidade.
 
Conforme ela, os dois teriam descumprido o contrato logo na primeira parcela, em dezembro de 2019.
 
Em sua decisão, o juiz afirmou que os documentos anexados demonstram robustamente, ao menos neste momento processual, que a advogada possivelmente tenha caído em possível estelionato.  
 
O juiz mencionou o “temor em não reaver os valores em razão dos termos entabulados, principalmente ao se levarem conta que o 1º executado [Samir de Matos] é possível estelionatário e se utilizou justamente dos contratos de mútuo com operação na bolsa de valores como forma de fazer as possíveis vítimas do golpe, percebendo valores com a promessa de pagamento com juros”.
 
“Mostra­-se cabível o deferimento da presente medida e plausível o temor em não ter seu crédito satisfeito, ainda mais se considerarmos as diversas  vítimas noticiadas (Id. 81363017), podendo­se dizer que o caso é até mesmo notório”, decidiu.  
 
THAIZA ASSUNÇÃO/DA REDAÇÃO
 
Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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