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10/04/2021 as 17:00 | Por Angélica Sales, Do R7 |
Confira o que vai mudar para os ciclistas na nova lei de trânsito
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro começam a vigorar nesta segunda-feira (12). Fique por dentro das principais novidades
Fotografo: Rovena Rosa/Agência Brasil
Ciclistas na Avenida Paulista, em São Paulo: veículos não podem mais parar em ciclovias e ciclofaixas, mesmo para embarque e desembarque

 As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passam a valer nesta segunda-feira (12), trazem mudanças significativas relacionadas ao convívio entre ciclistas e motoristas. Para especialistas, as medidas vão garantir mais segurança aos condutores de bicicletas ao punir com mais rigor motoristas infratores.

A mudança mais importante se refere à obrigatoriedade, por parte dos carros, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito.

A partir de segunda-feira (12), essa infração deixa de ser grave e passa a ser gravíssima, punida com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Também passa a ser proibido parar ou estacionar o carro em ciclovia ou ciclofaixa. De acordo com a legislação, ciclovia é a pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto a ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.

Antes não havia penalidade por parar nestas pistas para o embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar).

Com a mudança, contudo, a parada será qualificada como infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis.

Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres. Para os ciclistas, continua obrigatória a sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

 Para Luiz Vicente Figueira de Mello Filho, doutor em engenharia com foco em mobilidade urbana, as mudanças são positivas para os ciclistas, mas precisam estar acompanhadas de campanhas de orientação ao público.

"Não adianta que o legislador seja mais severo. É necessário divulgar as novidades e educar os motoristas."

Em relação às ciclovias e ciclofaixas, Mello Filho diz que o Brasil poderia aproveitar o exemplo de experiências bem-sucedidas em outros países, como a Argentina, que fomentou o uso dessas pistas na pandemia.

"Seria uma alternativa muito interessante para desafogar o transporte público nesse momento", afirma.

Confira, a seguir, outras importantes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros.

O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.

A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Motociclistas

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas.

Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

Faróis acesos

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Uso da cadeirinha

É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Táxis e carros de aplicativo não precisam atender essa exigência.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

Texto:  Angélica Sales, Do R7

Colaborou:  Astrogildo Nunes – astrogildonunes56@gmail.com
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